Publicado no DOE - PE em 29 fev 2024
Adota medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650 , de 30.06.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 021 , de 27.12.2023, passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, na área reservada a publicações.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.03.2024.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 021/2023
MERCADORIA/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
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Refrigerante em lata até 300 ml | |
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Schweppes Tônica Rosé Frutas Vermelhas 220 ml (AC) | 2,59 (AC) |
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Refrigerante em lata de 301 a 360 ml | |
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Coca-Cola Fruity Fantasy Sem Acúcar 310 ml (AC) | 3,07 (AC) |
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Guaraná Antarctica 350 ml - Pack 6 unidades (AC) | 14,92 (AC) |
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Energético em lata até 270 ml | |
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Red Bull Winter Pera e Canela (AC) | 10,08 (AC) |
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