Publicado no DOE - RS em 28 fev 2024
Altera o Título IV do Capítulo VII da Instrução Normativa DRP 45/98, referente ao credenciamento junto ao DTE.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título IV, Capítulo VII, o subitem 1.3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
1.3 - ...
...
1.3.1 - O credenciamento no DTE é irrevogável enquanto houver estabelecimento do contribuinte com inscrição no CGC/TE ou, em caso de baixa ou cancelamento da inscrição no CGC/TE de todos os estabelecimentos, durante o prazo decadencial para o lançamento do tributo.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.