Publicado no DOM - Vitória em 27 fev 2024
Revoga o inciso XIV do artigo 15 e acrescenta o inciso XXXVII e o parágrafo único ao artigo 16 do Decreto Municipal nº 10.023/1997
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1°. Fica revogado o inciso XIV do artigo 15 e acrescido o inciso XXXVII e o parágrafo único ao artigo 16 do Decreto Municipal nº 10.023 de 05 de junho de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.16............................................................................
I - ...................................................................................
XXXVII - provocar maus-tratos e crueldade contra animais.
Parágrafo único. A multa resultante da infração do inciso XXXVII deste artigo será aplicada por cada animal vítima de maus-tratos e crueldade. ” (NR)
Art. 2º. Fica acrescido o inciso XXXVII do artigo 16 na tabela constante no anexo I do Decreto Municipal nº 10.023 de 05 de junho de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação:
Infração Grave – Artigo 16 |
||
Item | Grupo | Descrição |
XXXVII | VII | Maus-tratos por animal |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de fevereiro de 2024
Lorenzo Pazolini
Prefeito Municipal