Decreto Nº 22768 DE 19/02/2024


 Publicado no DOE - PI em 27 fev 2024


Altera o Anexo Único do Decreto nº 18.048, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no Conv. ICMS nºs 190/17, 178/21 e 127/22, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual; e

CONSIDERANDO o Ofício nº 4/2024/SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI, de 19 de fevereiro de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos que constam no SEI 00009.006288/2024-21,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o item 13 ao Anexo Único do Decreto nº 18.048, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

................................................................................................................................

Nº DE ORDEM NORMA
13 Art. 330, IV e § 2º; Art. 12 do Anexo 3; Art. 12 do Anexo 6; Anexo 9, todos do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017 que Regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS do estado de Pernambuco.

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de fevereiro de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

EMILIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário da Fazenda