Instrução Normativa RE Nº 11 DE 21/02/2024


 Publicado no DOE - RS em 26 fev 2024


Altera o Capítulo IX do Título da I da Instrução Normativa DRP 45/98, que dispõe sobre dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes.


Conheça o LegisWeb

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo X, o "caput" dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 e o subitem 9.2.1 passam a vigorar com a seguinte redação:

9.1 - ...

9.1.1 - O Auditor-Fiscal da Receita Estadual vinculado a DRE ou à DF/RE fica designado, podendo suspender a inscrição no CGC/TE do contribuinte:

...

9.1.2 - O Auditor-Fiscal da Receita Estadual vinculado à Central de Serviços Compartilhados - CSC Cadastro fica designado, podendo suspender a inscrição no CGC/TE do contribuinte:

...

9.2 - ...

9.2.1 - O Auditor-Fiscal da Receita Estadual vinculado à CSC Cadastro ou à DF/RE fica designado, podendo suspender a inscrição do contribuinte no CGC/TE antes da ciência da comunicação eletrônica prevista no subitem 9.1.3, quando houver manifesto e iminente risco de lesão ao erário (RICMS, Livro II, art. 7º-B, §§ 3º a 6º).

...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.