Resolução Conjunta SEFAZ/SECC Nº 127 DE 08/02/2024


 Publicado no DOE - RJ em 15 fev 2024


Revoga a Resolução Conjunta SECC/SEFAZ Nº 11/2018, que disciplina as competências e os procedimentos para verificação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária, prevista no art. 4º, da Lei Nº 7495/2016.


Recuperador PIS/COFINS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo inciso II do art. 3º do Decreto nº 31.896, de 20 de setembro de 2002, e

CONSIDERANDO:

- a revogação da Lei nº 7.495, de 5 de dezembro de 2016, pela Lei nº 8.983, de 21 de agosto de 2020, e

- o que consta no Processo nº SEI-E-04/083/35/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica revogada a Resolução Conjunta SECC/SEFAZ nº 11, de 5 de julho de 2018.

Parágrafo Único - A Secretaria de Estado de Fazenda adotará as medidas necessárias para o encerramento dos processos relativos às disposições da Resolução Conjunta citada no caput.

Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 24 de agosto de 2020.

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2024

NICOLA MOREIRA MICCIONE

Secretário de Estado da Casa Civil

LEONARDO LOBO

Secretário de Estado de Fazenda