Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Medida Provisória Nº 262 DE 09/02/2024


 Publicado no DOE - SC em 9 fev 2024


Altera o art. 7º da Lei nº 17.762, de 2019, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas hipóteses que especifica e estabelece outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ......

Parágrafo único. A condição de que trata o caput deste artigo não se aplica:

I – a mercadoria ou produto originários do Paraguai ou do Uruguai; e

II – excepcionalmente, nas hipóteses previstas em regulamento.” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de fevereiro de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes

Cleverson Siewert