Resolução Administrativa GABIN Nº 4 DE 01/02/2024


 Publicado no DOE - MA em 9 fev 2024


Acrescenta dispositivo ao Anexo 1.1 (Isenção por Tempo Indeterminado), do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19714/2003, observadas as disposições do Convênio ICMS Nº 06/19.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que o Convênio ICMS nº 18/1995 que autoriza a concessão isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços para o biogás produzido em aterro sanitário quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica e

Considerando o Convênio nº 188/2023 que incluiu o Estado do Maranhão nas previsões daquele,

Considerando, ainda, que a Lei 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, bem como dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais, e que o Decreto 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas e a regulamentação das obrigações acessórias sejam realizadas por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º O Anexo 1.1 do RICMS passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 37 Ficam isentas do ICMS nas saídas internas de biogás proveniente de aterros sanitários quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda