Portaria SF Nº 26 DE 07/02/2024


 Publicado no DOE - PE em 8 fev 2024


Altera o Anexo 5 da Portaria SF Nº 126/2018, que estabelece, nos termos desta Portaria, normas adicionais para elaboração da Escrituração Fiscal Digital (EFD), ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), relativamente ao contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe sob o regime normal de apuração, nos termos do § 1º do artigo 269-E do Decreto Nº 44650/2017.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo 5 da Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wilson José de Paula

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 5 - PRAZOS ESPECÍFICOS PARA TRANSMISSÃO DO ARQUIVO DA EFD - ICMS/IPI

(art. 5º)

Período Fiscal de Referência Prazo Específico para Transmissão Observações
.............................. .............................. ..............................
01/2024 (AC) 20/02/2024 (AC) Ampliação de prazo em função do feriado de Carnaval do ano de 2024. (AC)