Resolução SEFAZ Nº 615 DE 07/02/2024


 Publicado no DOE - RJ em 8 fev 2024


Revoga o inciso II do art. 1º-a do anexo XVI da parte II da Resolução Sefaz Nº 720/2014, e a Resolução Sefaz Nº 580/2023.


Substituição Tributária

O / SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta do Processo n° SEI-040073/000031/2021,

RESOLVE:

Art. 1º /- Ficam revogados:

I - o inciso II do art. 1º-A do Anexo XVI da Parte II/da/Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, e

II - a/Resolução SEFAZ nº 580, de 14 de novembro de 2023.

Art. 2º /- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de novembro de 2023 para o disposto no inc. II do art. 1º.

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda