Portaria "T" SEFAZ Nº 3 DE 01/02/2024


 Publicado no DOE - AP em 1 fev 2024


Estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.


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(Revogado pela Portaria "T" SEFAZ Nº 5 DE 23/01/2025):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o disposto no art. 146 , §§ 10 e 11 , da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto no art. 505 do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998 e art. 5º da Portaria nº 006/2021- GAB/SEFAZ;

Considerando o disposto no inciso II, do art. 13, do Anexo III, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando o disposto no Apêndice IV do Anexo III, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando as disposições do Protocolo ICMS 11 , de 21 de maio de 1991 e Protocolo ICMS 10 , de 03 de abril de 1992, que dispõem sobre substituição tributária para operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato de concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, água mineral ou potável e gelo e suas alterações posteriores;

Considerando as disposições do Convênio ICMS 142 , de 14 de dezembro de 2018;

Considerando a necessidade de atualizar os valores dos produtos cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas, sujeitos ao regime de substituição tributária, com base na inflação do período;

Considerando, ainda, o Processo 0033722024-7 e o contido na Informação Fiscal nº 2024.COTRI.0033, favorável ao pleito,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os valores constantes nos Anexos I e II desta Portaria, a serem utilizados como base de cálculo para efeito de retenção na fonte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente às subsequentes saídas internas dos produtos cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas, nos termos do art. 13 do Anexo III do Decreto nº 2269/1998 - RICMS.

Art. 2º Aplicam-se também os valores que trata o artigo anterior como base de cálculo para exigência do ICMS referente às aquisições em operações interestaduais dos produtos cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas, sujeitos ao regime de substituição tributária, na entrada do território amapaense.

Art. 3º Quando o valor da operação própria do substituto tributário for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em portaria da Secretaria de Estado da Fazenda, ou do preço final a consumidor sugerido ou divulgado pelo industrial, pelo importador ou por entidade representativa dos respectivos segmentos econômicos aprovado em portaria da Secretaria de Estado da Fazenda, a base de cálculo do imposto será aquela prevista nos itens do Apêndice IV, do Anexo III, do Decreto 2269/1998 - RICMS/AP , correspondente a:

I - cerveja: 140% (cento e quarenta por cento);

II - refrigerante: 140% (cento e quarenta por cento);

III - chope: 115% (cento e quinze por cento).

Art. 4º Quando a mercadoria estiver acondicionada em embalagens diferentes das previstas nos Anexos desta Portaria, a base de cálculo será formada com base na proporcionalidade da embalagem apresentada.

Art. 5º Os valores contidos nos Anexos desta Portaria serão revistos anualmente, reservando-se ao fisco estadual, a qualquer tempo, o direito de reavaliar os referidos valores ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS 10/1992 e no Protocolo ICMS 11/1991 .

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria (T) Nº 023/2023 - SEFAZ e suas alterações.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá, 1 de fevereiro de 2024.

JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL

Secretário de Estado da Fazenda

(Redação do anexo dada pela Portaria "T" SEFAZ Nº 18 DE 02/10/2024):

ANEXO I Da Portaria (T) nº 018/2024 - SEFAZ

CERVEJAS/MARCA GARRAFA LATA
Retornável de 600 ml Retornável de 1000 ml Desc/Retornável até 390 ml Descartável de 391 a 660 ml Descartável de 1000 ml Até 270 ml De 271 a 360 ml De 361 a 660 ml
AMBEV Antarctica Pilsen 4,83 - 3,69 - - - 3,30 -
Bohemia 6,35 - 4,42 12,55 - - 4,03 -
Brahma chopp 5,19 6,51 3,79 - - 2,58 3,40 -
Brahma Fresh 4,86 6,08 3,79 - - - 3,40 -
Original 7,62 - - - - - - -
Skol Pilsen 5,65 7,07 3,96 - 7,81 2,69 3,59 5,32
Demais Ambev 5,95 7,03 4,28 13,55 8,43 2,91 3,88 5,75
CARIBEÑA SLEEK - - - - - - 2,27 -
STANDART - - - - - - 2,27 -
Demais Caribeña 3,75         1,75 2,45  
CERPASA Cerpa Draft 3,27 - 2,96 - - - 2,28 -
Cerpa Draft OW - - - 5,33 - - - -
Cerpa Export 7,79 - 3,27 - - - - -
Cerpa Export ONE WAY - - - 11,31 - - - -
Cerpa Export OW WAY - - 4,01 - - - - -
Cerpa Gold 3,27 - 2,65 - - 1,95 2,28 -
Cerpa Gold OW - - - 5,33 - -   -
Cerpa Nevada 2,67 - - - - 1,86 2,06 -
Cerpa Prime - - 4,33 - - - - -
Cerpa Tijuca 4,79 - 2,86 - - 2,36 - -
Cerpa Tijuca OW - - 3,38 7,38 - - - -
Cerpa Tijuca Pilsen - - - - - - 2,96 -
HEINEKEN Bavaria Pilsen 4,42 - 3,53 - - - 3,03 -
Bavaria Premium 5,52 - 4,03 - - - 3,59 -
Kaiser Pilsen 5,19 - 3,79 - - - 3,53 -
Demais Femsa 5,96 - 4,35 - - - 3,87 -
IMPERIAL Cerveja Imperial Ouro - - - - - 2,92 - -
PETRÓPOLIS Crystal 4,28 5,37 2,47 - - 2,13 2,74 3,43
Itaipava Pilsen 4,53 5,69 2,55 - 6,82 2,25 2,90 3,64
Itaipava Premium 5,03 - 3,68 - - - 3,22 4,04
Lokal 4,12 5,18 - - - - 2,64 3,31
Petra Puro Malte 5,03 6,32 3,68 6,99 7,58 2,50 3,22 4,04
Demais Petrópolis 6,43 6,64 3,97 7,54 8,18 2,70 3,47 4,36
REFRIKO Cerveja Morena 5,35 - - - - 2,13 2,26 -
Cerveja Pilsen Bamboa 6,04 - - - - 2,54 2,69 3,61
Demais Refriko 6,15 - - - - 2,52 2,67 3,90
SCHINCA-RIOL Cintra 4,41 - 3,53 - - - 3,03 -
Devassa - - 3,96 - - 2,58 3,40 -
Devassa Bem Loura 5,19 - - - - - 3,40 -
Glacial 4,41 5,52 3,53 - - - 2,81 -
Pilsen 4,83 6,04 3,69 - 6,76 2,45 3,30 4,90
Primus 5,19 - 3,79 - - - 3,40 -
Schin no Grau 4,84 - - - - - 3,08 -
Demais Schincariol 5,61 6,52 4,09 19,29 - 2,79 3,67 5,29
TOP BEER   3,48 - - - - - 2,40 -
Outras MARCAS Nacionais 5,65 7,07 3,96 12,55 - 2,69 3,59 5,32
Importadas 8,47 10,62 5,95 13,80 - 4,03 5,39 7,98
CHOPP LITRO
CERPA CHOPP 7,98
CERPA CHOPP EXPORT 11,23
OUTRAS MARCAS 7,67

(Redação do anexo dada pela Portaria "T" SEFAZ Nº 18 DE 02/10/2024):

ANEXO II Da Portaria (T) nº 018/2024 - SEFA

REFRIGERANTES/MARCA PET LATA RETORNÁVEL
Até 300ml 301ml a 600ml 1.000ml 1.500ml 2.000ml 2.500 ml Até 250 ml 251ml a 355ml Até 200 ml 201ml a 330ml 331ml a 660ml 661ml a 1030ml
AMBEV Antarctica 1,82 3,63 4,28 - 6,14 - - 2,62 - 1,99 - -
Baré - - - - 5,39 - - - - - - -
Pepsi 1,82 3,60 4,41 - 6,28 - - 2,77 - 2,03 - -
Sukita 1,82 3,47 4,44 - 6,34 - - 2,77 - 2,05 - -
Demais Ambev 1,96 3,89 4,76 4,71 6,78 - - 2,99 - 2,19 - -
BALY Baly Kids Laranja - - - - - - 3,49 - - - - -
Baly Kids Melancia - - - - - - 3,49 - - - - -
Baly Kids Morango - - - - - - 3,49 - - - - -
Baly Kids Tutti-Frutti - - - - - - 3,49 - - - - -
Baly Kids Uva - - - - - - 3,49 - - - - -
Demais Baly - - - - - - 3,77 - - - - -
BENEVI Limão - 1,77 - - - - - - - - - -
Tônica - 1,77 - - - - - - - - - -
Demais Benevi - 1,91 - - - - - - - - - -
CARIMBÓ Cola 1,02 1,39 2,32 - 3,32 3,93 - - - - - -
Guaraná 1,02 1,39 2,32 - 3,32 3,93 - - - - - -
Laranja 1,02 1,39 2,32 - 3,32 3,93 - - - - - -
Uva 1,02 1,39 2,32 - 3,32 3,93 - - - - - -
Demais Carimbó 1,11 1,50 2,50 - 3,58 4,25 - - - - - -
CERPASA Cerpa Cola - 2,58 - 3,81 - - - - - - - -
Cerpa Guaraná - 4,26 2,58 - 3,81 - - 1,87 - 2,05 1,21 -
Cerpa Laranja - - 2,58 - 3,81 - - - - - - -
Cerpa Limão - - 2,58 - 3,81 - - - - - - -
Cerpa Uva - - 2,58 - 3,81 - - - - - - -
Demais Cerpa - 4,60 2,78 4,11 4,15 - - 2,01 - 2,21 1,31 -
COCA - COLA Coca-Cola 1,71 4,26 4,85 6,14 7,81 7,94 2,64 3,44 1,70 2,52 - 4,05
Fanta Guaraná 1,40 3,76 4,23 5,79 7,08 6,63 2,38 3,26 1,57 2,31 - 3,64
Fanta Sabores 1,62 4,24 4,61 5,86 7,72 7,54 2,61 3,40 1,67 2,51 - 4,02
Guaraná Jesus - - - - 7,00 - - 3,23 - - - -
Kuat 1,46 4,15 3,42 5,62 7,58 6,82 2,56 3,34 1,64 2,45 - 3,93
Schweppes - - - 6,01 - - - 3,28 - - - -
Sprite 1,46 4,15 3,42 5,62 7,58 - 2,56 3,34 1,64 2,45 - 3,93
Tuchaua 1,35 2,64 3,45 4,25 5,07 - - 2,70 - 1,91 3,09 -
Demais Coca-Cola 1,75 4,57 4,58 6,06 7,85 8,14 2,76 3,97 1,80 2,71 3,34 4,34
DUELO Santa Lúcia Cola - - - - 4,31 - - - - - - -
Santa Lúcia Guaraná - - - - 4,31 - - - - - - -
Santa Lúcia Laranja - - - - 4,31 - - - - - - -
Demais Duelo - - - - 4,65 - - - - - - -
GRAPETT Uva - - - - 3,53 - - - - - - -
GAROTO Cola - - - - 3,50 - - - - - - -
Guaraná 0,89 1,69 2,22 3,28 3,50 4,59 - - - - - -
Laranja 0,89 1,69 2,22 - 3,50 - - - - - - -
Uva 0,89 1,69 2,22 - 3,50 - - - - - - -
Demais Garoto 0,96 1,82 2,40 3,54 3,78 - - - - - - -
IMPERIAL Pitchulão Cola Splash - - - - 3,61 - - - - - - -
Pitchulão Guaraná Splash - - - - 3,61 - - - - - - -
Pitchulão Laranja Splash - - - - 3,61 - - - - - - -
Pitchulão Uva Splash - - - - 3,61 - - - - - - -
Demais Imperial - - - - 3,90 - - - - - - -
MELODY Cola - - - - 2,72 - - - - - - -
Guaraná - - - - 2,72 - - - - - - -
Laranja - - - - 2,72 - - - - - - -
Uva - - - - 2,72 - - - - - - -
Demais Melody - - - - 2,94 - - - - - - -
MICOS Ice Cola - 3,20 - - 5,47 - - - - - - -
Micos Cola 1,10 1,82 - - 3,97 4,67 - - - - - -
Micos Guaraná 1,10 1,82 - - 3,97 4,67 - - - - - -
Micos Laranja 1,10 1,82 - - 3,97 4,67 - - - - - -
Micos Uva 1,10 1,82 - - 3,97 4,67 - - - - - -
Sullper Cola - - - - 2,66 - - - - - - -
Sullper Guaraná - - - - 2,66 - - - - - - -
Demais Micos 1,04 3,45 - - 5,32 3,26 - - - - - -
OKEY Cola 0,86 - 1,97 - 3,27 4,36 - - - - - -
Champ 0,86 - 1,97 - 3,27 4,36 - - - - - -
Laranja 0,86 - - - 3,27 - - - - - - -
Uva 0,86 - - - 3,27 - - - - - - -
Demais Okey 0,93 - 2,13 - 3,53 4,71 - - - - - -
PETRÓPOLIS It! - - - - 4,87 - - 2,45 - - - -
Petra Água Tônica - - - - - - - 2,65 - - - -
Tik Tok - - - - - - - 2,55 - - - -
Demais Petrópolis - - - - 5,26 - - 2,75 - - - -
PURAGUA Puragua Citrus - 3,23 - - - - - - - - - -
Puragua Lemon - 3,23 - - 8,21 - - - - - - -
Puragua Tonica - 3,23 - - - - - - - - - -
Demais Puragua - 3,49 - - 8,87 - - - - - - -
SCHINCARIOL Schin 1,73 2,90 3,21 - 5,47 - - 2,48 - - - -
Demais Schincariol 1,87 3,13 3,46 4,05 5,90 - - 2,67 - - - -
SPLASH Cola 0,82 1,31 - - 2,59 3,16 - - - - - -
Guaraná 0,82 1,31 2,03 2,22 2,59 3,16 - - - - - -
Laranja 0,82 1,31 2,03 - 2,59 3,16 - - - - - -
Uva 0,82 1,31 - - 2,59 3,16 - - - - - -
Demais Splash 0,89 1,42 2,20 2,40 2,80 3,41 - - - - - -
TOP Cola 0,82 2,81 - - 2,59 - - - - - - -
Guaraná 0,82 2,81 - - 2,59 - - - - - - -
Laranja 0,82 - - - 2,59 - - - - - - -
Tutti Fruit - 2,97 - - 5,42 - - - - - - -
Uva 0,82 - - - 2,59 - - - - - - -
Sabores/ Outras 0,89 3,03 - 4,60 5,33 - - - - - - -
OUTRAS Demais Marcas 1,82 2,90 3,21 4,08 5,32 4,45 2,84 2,85 1,70 2,25 1,95 3,99
BAG IN BOX LITRO
TODAS AS MARCAS 12,66