Publicado no DOM - Teresina em 31 jan 2024
Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina - RefisTHE 2023.2, instituído pela Lei Complementar nº 6.032, de 24 de novembro de 2023.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, em atenção ao Processo SEI nº 00043.017223/2023-24,
Considerando a grande demanda para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina - RefisTHE e constantes solicitações de prorrogação;
Considerando o grande número de contribuintes que estão sendo notificados pelo Município;
Considerando, ainda, a necessidade de oportunizar uma maior adesão ao RefisTHE; e
Considerando a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de prorrogar o prazo de adesão do RefisTHE, nos termos do art. 19 , da Lei Complementar nº 6.032 , de 24 de novembro de 2023,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 1º de abril de 2024, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina - RefisTHE, nos termos do art. 19 , da Lei Complementar nº 6.032 , de 24 de novembro de 2023. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 25736 DE 21/02/2024).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 31 de janeiro de 2024.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina