Portaria DETRAN/RS Nº 62 DE 31/01/2024


 Publicado no DOE - RS em 1 fev 2024


[Valores devidos aos CFCs] Atualiza e altera os valores previstos na Tabela do art. 1º do Anexo VIII da Portaria DETRAN/RS Nº 181/2016.


Impostos e Alíquotas por NCM

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o que dispõe o artigo 22 e incisos I, II e X da Lei Federal n.° 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;

considerando o que dispõem a Resolução n.º 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e suas alterações;

considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.° 181/2016 e alterações;

considerando o teor do Parecer n.º 14.118, de 22 de setembro de 2004, da Procuradoria-Geral do Estado, constante no expediente protocolado sob n.º de SPI 000304-39.00/01-6;

considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 098/23 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 2023;

considerando Memória de Reunião da Diretoria do DETRAN/RS de 30/01/2024;

considerando o contido no expediente PROA n.º 24/1244-0000900-0,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o Anexo VIII da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016 e alterações, bem como atualizar os valores dispostos na tabela de Valor da Hora-Aula e Locação de Veículos para Candidato/Condutor em Processo de Habilitação, a serem pagos pelos candidatos/condutores diretamente aos Centros de Formação de Condutores - CFCs, na forma prevista no §1.º do art.1º do referido Anexo, conforme segue:

"ANEXO VIII - PORTARIA DETRAN/RS N.º 181/2016

VALOR DA HORA-AULA E LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA CANDIDATO/CONDUTOR EM PROCESSOS DE HABILITAÇÃO

Art. 1º Ficam estabelecidos os valores dos serviços abaixo discriminados, a serem pagos pelos candidatos/condutores diretamente aos CFCs:

Aulas

Valor hora-aula

Teóricas - Presenciais

R$ 11,07

Simulador de Direção Veicular Categoria B

R$ 80,92

Práticas ACC

R$ 69,75

Práticas Categoria A

R$ 80,65

Práticas Categoria B

R$ 80,92

Práticas Categorias C, D e E

R$ 91,49


.

Locação de Veículos

Valor

Para Prova Prática ACC

R$ 69,97

Para Prova Prática Categoria A

R$ 71,71

Para Prova Prática Categoria B

R$ 71,97

Para Prova Prática Categorias C, D e E

R$ 81,53

Para Aulas Categorias C, D e E

R$ 39,05


§ 1º Os valores fixados serão atualizados anualmente, em 1º de fevereiro de cada ano, por Portaria do DETRAN/RS, conforme variação da UPF/RS estabelecida e publicada no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ.

§ 2º Além da atualização do §1º deste artigo, os valores poderão ser reajustados/alterados mediante estudo financeiro, com justificativa e aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS.

Art. 2º Dos valores recebidos de todas as horas-aula teóricas presenciais e práticas de direção veicular, ministradas e cobradas do candidato/condutor, o CFC repassará ao DETRAN/RS o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estabelecido na Tabela de Valores do Art. 1º.

Parágrafo único. O repasse será realizado na forma de retenção do valor na remuneração mensal do CFC.

Art. 3º A relação entre o CFC e o candidato, referente às aulas e locação de veículos, será regida por contrato de prestação de serviços, respeitadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor e desta Portaria.

Art. 4º Os CFCs deverão seguir a legislação tributária aplicável na emissão das notas Fiscais."

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2024.

Rafael Rodrigues Mennet.