Instrução Normativa SEFAZ Nº 7 DE 22/01/2024


 Publicado no DOE - CE em 30 jan 2024


Altera a Instrução Normativa Nº 27/2016, que dispõe sobre a emissão do cupom fiscal eletrônico (CF-e/SAT) por meio de módulos fiscais eletrônicos, da Nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) e sobre a obrigatoriedade de emissão.


Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária estadual às disposições do Ajuste SINIEF n.º 11, de 24 de setembro de 2010, no sentido de afastar os efeitos da inidoneidade do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) transmitido extemporaneamente, conforme previsão contida no §4.º da sua Cláusula primeira,

RESOLVE:

Art. 1.º O art. 14 da Instrução Normativa n.º 27, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com renumeração do parágrafo único para § 1.º e acréscimo do § 2.º, nos seguintes termos:

“Art. 14. (...)

(...)

§ 1.º O disposto no inciso II do caput deste artigo aplica-se, inclusive, na hipótese de erro, quando da emissão ou transmissão do CF-e/SAT, que resulte em falta de recolhimento do imposto.

§ 2.º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, caso o contribuinte transmita extemporaneamente o arquivo e seja confirmado o recebimento pelo fisco, serão afastados os efeitos da inidoneidade do CF-e, observado o disposto no inciso II deste artigo.”(NR)

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de janeiro de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA