Decreto Nº 57445 DE 30/01/2024


 Publicado no DOE - RS em 31 jan 2024


Modifica o RICMS/RS, quanto à lista de mercadorias com diferimento do pagamento do imposto na importação.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6267 - No Apêndice XVII, o item XXX passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

... ...
XXX

Até 31 de março de 2024, soja em grão.

... ...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

GUSTAVO BOHRER PAIM,

Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício.