Resolução Administrativa GABIN Nº 2 DE 15/01/2024


 Publicado no DOE - MA em 19 jan 2024


Altera RICMS/MA, aprovado pelo Decreto 19714/2003.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e, em atenção ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal - STF - por ocasião do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49, e, ainda,

Considerando o Convênio ICMS nº 178, de 1º de dezembro de 2003, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade,

Considerando que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa,

Resolve:

Art. 1º Os seguintes dispositivos do RICMS/2003 passam a vigorar com a seguinte redação:

I - O inciso I do Art. 5º:

"I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte;"

II - O inciso I do Art. 15:

"I - o valor da operação, na saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte"

Art. 2º Fica revogado o § 5º do Art. 15 do RICMS/2003:

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda