Lei Nº 12417 DE 18/01/2024


 Publicado no DOE - MT em 19 jan 2024


Altera a Lei Nº 7263/2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB,


Simulador Planejamento Tributário

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 18-F à Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a seguinte redação:

“Art. 18-F As receitas do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB poderão ser transferidas diretamente para Fundos Municipais de Infraestrutura, na modalidade fundo a fundo, para aplicação em obras de infraestrutura em rodovias estaduais e habitação, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 1º As emendas parlamentares também poderão ser alocadas diretamente no Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB para serem destinadas aos Fundos Municipais de Infraestrutura, na modalidade fundo a fundo.

§ 2º Caberá ao ente federado beneficiado e ao gestor do Fundo Municipal de Infraestrutura observar as normas aplicáveis às contratações, execução e fiscalização para a regular aplicação dos recursos que lhes foram transferidos.

§ 3º O Estado poderá requisitar informações referentes à aplicação dos recursos oriundos do FETHAB, para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização, conforme forma e prazos estabelecidos em regulamento.”

Art. 2º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para o cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado