Instrução Normativa AGENERSA Nº 113 DE 12/01/2024


 Publicado no DOE - RJ em 18 jan 2024


Rep. - Estabelece critérios para as inspeções obrigatórias de segurança, nas instalações de gás canalizado nas unidades residenciais e comerciais, previstas na Lei Estadual Nº 6.890/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis.


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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO:

- o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado na data de 06 de março de 2023 entre Ministério Público, Defensoria Pública e AGENERSA, tratado no bojo do processo administrativo eletrônico SEI-220007/000845/2023;

- que a Defensoria Pública e o Ministério Público possuem legitimação ativa para a propositura de ação civil pública, em defesa dos interesses individuais e coletivos, nos termos dos arts. 129 e 134, da CRFB/88 (redação dada pela EC n. 80/2014) e 5º, I e II da Lei 7.347/85;

- que a AGENERSA é responsável pela regulação e fiscalização das concessões dos serviços públicos de saneamento básico no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Estadual nº 4.556/2005, e dos Decretos nº 38.618/2005, 44.217/2013 e 40.486/2007;

- a existência de duas normas em vigor acerca da instalação de gás e aquecedores no Estado do Rio de Janeiro, a saber, Decreto Estadual nº 23.317/97 (Regulamento de Instalações Prediais de Gás Canalizado - RIP) e a Lei Estadual nº 6.890/2014 remete às normas da ABNT para os mesmos fins na autovistoria quinquenal;

- a necessidade de esclarecimento acerca do plano de agendamento escalonado já fixado para atendimento aos consumidores, no que tange ao momento em que irá se iniciar;

- que é fundamental a criação de condições adequadas para que os usuários consigam realizar as vistorias dentro de um ambiente competitivo entre os entes jurídicos ou físicos aptos a prestarem referido serviço, de modo a proporcionar preços justos e serviços de qualidade.

RESOLVE:

Art. 1º. As inspeções quinquenais obrigatórias de segurança nas instalações de gás canalizado nas unidades residenciais e comerciais, previstas na Lei Estadual nº 6.890/2014 terão os critérios necessários estabelecidos pelas Concessionárias CEG e CEG RIO para que as pessoas físicas ou jurídicas estejam aptas a realizarem os serviços de vistoria de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais do Estado do Rio de Janeiro, sendo que:

I - aqueles que obtiveram aprovação de seus projetos de instalações prediais de gás canalizado para fins de “habite-se”, com base no Decreto Estadual nº 23.317/1997, que aprovou o Regulamento de Instalações Prediais de Gás Canalizado do Estado do Rio de Janeiro (RIP), serão inspecionados utilizando-se dos critérios técnicos do RIP;

II - aqueles que obtiveram aprovação de seus projetos de instalações prediais de gás canalizado para fins de “habite-se”, com base no Decreto nº 23.317/1997 (RIP), e que já se adequaram aos critérios da ABNT definidos pela Lei Estadual nº 6.890/2014, serão inspecionados utilizando-se dos critérios técnicos da ABNT.

Art. 2º. São obrigações das Concessionárias CEG e CEG RIO:

I - credenciar as pessoas físicas ou jurídicas como aptas a prestarem os serviços de vistoria de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais;

II - estabelecer os critérios de modo a definir como as vistorias deverão ser realizadas;

III - estabelecer tabela com os valores dos serviços a serem prestados, caso se trate de prestadora dos serviços de autovistoria. Essa tabela poderá servir de parâmetro para as demais prestadoras;

IV - exigir que as pessoas físicas e jurídicas estejam habilitadas e com as obrigações em dia, devendo demonstrar tal requisito perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio de Janeiro - CREA-RJ, pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Rio de Janeiro - CAU ou pelo Conselho Regional de Técnicos - CRT. As pessoas jurídicas que estavam acreditadas perante o INMETRO e já aptas a prestar a vistoria ficam dispensadas de novo credenciamento juntos as concessionárias;

V - exigir que as pessoas físicas e jurídicas estejam em dia com as obrigações fiscais;

VI - disponibilizar em seu site a lista com contatos das pessoas físicas e jurídicas credenciadas e com as respectivas qualificações e experiências profissionais;

VII - dar ampla divulgação aos consumidores sobre a obrigatoriedade da inspeção, de suas obrigações, direitos e deveres;

VIII - fazer constar das condições gerais de fornecimento da obrigatoriedade da inspeção periódica;

IX - divulgar a inspeção periódica em suas agências e postos avançados de atendimento;

X - realizar campanhas de segurança utilizando as diversas mídias disponíveis para contatar, de forma moderna e ágil, os seus clientes;

XI - manter o registro da realização da inspeção que lhe foi comunicada informando ao consumidor previamente, por meio de um de seus canais de atendimento, a data limite de sua próxima inspeção;

XII - manter canal de comunicação para prestar esclarecimentos e sanar dúvidas dos usuários quanto às inspeções periódicas.

Art. 3º - No caso das unidades residenciais e comerciais novas, é de responsabilidade das Concessionárias CEG e CEG RIO a realização de vistoria prévia das tubulações internas das unidades para o procedimento do “habite-se” do referido imóvel.

Art. 4º - No caso das unidades residenciais e comerciais pré-existentes e que já possuam “habite-se”, antes do início do fornecimento de gás aos novos usuários/consumidores, as Concessionárias CEG e CEG RIO deverão realizar uma vistoria prévia e emitir laudo a ser mantido pelos usuários/consumidores como prova de regularidade até a realização da autovistoria.

Art. 5º - As inspeções provenientes da autovistoria abrangerão todos os equipamentos e instalações integrantes do sistema de fornecimento e distribuição do produto, em especial, fogões e aquecedores com teste de monóxido de carbono, conforme o disposto nas normas vigentes à época da realização da inspeção.

§1º - O trecho de tubulação desde o registro geral de corte na entrada da propriedade e/ou do conjunto de regulagem, até a entrada do abrigo dos medidores (ramal interno), nos casos dos consumidores com seu fornecimento já ligado à rede de distribuição, somente e de forma exclusiva as Concessionárias CEG e CEG RIO poderão realizar qualquer tipo de operação, no trecho de rede aqui descrito, seja teste de estanqueidade, conexão ou desconexão a rede de gás, sendo que os custos destas operações são por conta do consumidor, conforme já definido no Decreto nº 23.317, de 10 de julho de 1997.

§2º - Das inspeções realizadas será obrigatório gerar um laudo que deverá ser elaborado de forma detalhada, com base em critérios a serem estabelecidos pelas Concessionárias CEG e CEG RIO e que será entregue aos usuários/consumidores, que devem manter em sua posse por 05 (cinco) anos.

Art. 6º - Na hipótese de constatação de irregularidade sanável, que não importe em risco imediato, poderá ser fixado, de acordo com a norma da ABNT - NBR 15.923 ou outras que venham a substituí-la e/ou complementá-la, um prazo a ser determinado pelas pessoas físicas ou jurídicas credenciadas para realização das respectivas adequações.

Parágrafo Único - Findo o referido prazo sem que tenha sido comprovada a realização das adequações determinadas, as Concessionárias CEG e CEG RIO deverão avaliar se há necessidade ou não de interrupção do fornecimento.

Art. 7º - As Concessionárias CEG e CEG RIO tão logo recebam o laudo de inspeção que reprove determinada unidade, deverão avaliar a necessidade ou não de interrupção de fornecimento.

Art. 8º - Para os usuários que ainda não fizeram a primeira inspeção quinquenal obrigatória, o prazo de 05 (cinco) anos, previsto na Lei Estadual nº 6.890/2014, será contado a partir da publicação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 06 de março de 2023, passando o novo prazo final para até 22 de março de 2026.

Para os usuários que já fizeram alguma inspeção o prazo de 05 (cinco) anos deve ser contado a partir da data da realização da inspeção mais recente.

Art. 9º - As Concessionárias deverão enviar comunicados específicos e individualizados para a listagem de imóveis que não fizeram a primeira vistoria quinquenal obrigatória prevista na Lei nº 6.890/2014, da seguinte forma:

I - deverão as Concessionárias CEG e CEG RIO dar ampla divulgação por meio de diversos meios de comunicação aos clientes, usuários e/ou proprietários dos imóveis do calendário disposto no ANEXO I desta Instrução Normativa, com a finalidade de cientificá-los acerca dos prazos ali indicados para realizar a autovistoria em suas respectivas regiões;

II - deverão as Concessionárias CEG e CEG RIO realizar uma primeira comunicação específica e individualizada para cada imóvel, de acordo com ANEXO I desta Instrução Normativa, que deverá ser dirigida aos clientes, usuários e/ou proprietários dos imóveis em até 60 (sessenta) dias antes do início do prazo indicado na correspondência acerca da autovistoria, podendo as Concessionárias realizar, facultativamente, comunicações adicionais ao cliente, informando que a não realização das inspeções até aquela data final, acarretará na aplicação de multa;

III - após 30 (trinta) dias da primeira comunicação acima, será enviada outra comunicação aos clientes, usuários e/ou proprietários dos imóveis que ainda não fizeram as inspeções, informando que a não realização das inspeções até a data final indicada para a vistoria, poderá acarretar o corte de fornecimento do serviço de distribuição de gás canalizado na unidade;

IV - em 60 (sessenta) dias antes da finalização da área de atuação conforme ANEXO I desta Instrução Normativa, será enviada uma última comunicação aos clientes, usuários e/ou proprietários dos imóveis que ainda não fizeram as inspeções, informando que a não realização até a data final indicada, acarretará na aplicação de multa.

Parágrafo Único - Os clientes, usuários e/ou proprietários dos imóveis que ainda não fizeram a primeira autovistoria quinquenal, e que tiverem interesse em realizá-la em data anterior àquela prevista para as suas respectivas regiões no calendário constante do ANEXO I desta Instrução Normativa, poderão solicitar a antecipação da vistoria.

Art. 10 - A AGENERSA manterá canal aberto para reclamação sobre as inspeções realizadas, através de sua Ouvidoria.

Art. 11 - A Ouvidoria da AGENERSA informará às Concessionárias CEG e CEG RIO, as pessoas físicas e jurídicas credenciadas e ao INMETRO as reclamações recebidas.

§1º - As pessoas físicas e jurídicas credenciadas deverão comunicar à AGENERSA e às Concessionárias CEG e CEG RIO os responsáveis e os respectivos meios de contatos para recebimento das reclamações recebidas pela Ouvidoria da AGENERSA e pelo 0800 das Concessionárias CEG e CEG RIO.

§2º - As pessoas físicas e jurídicas credenciadas deverão disponibilizar em seus respectivos sítios eletrônicos na Internet o número de contato da Ouvidoria da AGENERSA e o 0800 das Concessionárias CEG e CEG RIO para as inspeções obrigatórias previstas na Lei Estadual nº 6.890/2014.

Art. 12 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 - Ficam revogadas expressamente a Instrução Normativa nº 47/2015 e a Instrução Normativa nº 73/2018.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2024

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro

RAFAEL AUGUSTO PENNA FRANCA

Conselheiro

JOSÉ ANTONIO DE MELO PORTELA FILHO

Conselheiro

(Anexo acrescentado pela Instrução Normativa AGENERSA Nº 136 DE 13/08/2025):

ANEXO I

AP's Municípios Bairros Início Fim
NOVA FRIBURGO Todos 26.06.2024 30.06.2026
PETROPOLIS Todos 26.06.2024 30.06.2026
TERESOPOLIS Todos 26.06.2024 30.06.2026
TRES RIOS Todos 01.08.2024 30.06.2026
BARRA DO PIRAÍ Todos 01.08.2024 30.06.2026
BARRA MANSA Todos 01.08.2024 30.06.2026
PORTO REAL Todos 01.08.2024 30.06.2026
RESENDE Todos 01.08.2024 30.06.2026
VOLTA REDONDA Todos 01.08.2024 30.06.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Jacarezinho 01.08.2024 30.06.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Manguinhos 01.09.2024 30.06.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Bonsucesso 01.09.2024 30.06.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Ramos 01.09.2024 30.06.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Olaria 01.09.2024 30.06.2026
AP1 RIO DE JANEIRO Santa Teresa 01.07.2024 30.06.2026
CAMPOS GOYTACAZES Todos 01.09.2024 30.06.2026
MACAE Todos 01.09.2024 30.06.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Jacaré 01.08.2024 30.06.2026
AP3 RIO DE JANEIRO São Francisco Xavier 01.08.2024 30.06.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Rocha 01.08.2024 30.06.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Riachuelo 01.08.2024 30.06.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Sampaio 01.08.2024 30.06.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Engenho Novo 01.08.2024 30.06.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Lins de Vasconcelos 01.08.2024 30.06.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Méier 01.08.2024 30.06.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Todos os Santos 01.08.2024 30.06.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Cachambi 01.08.2024 30.06.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Engenho de Dentro 01.08.2024 30.06.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Água Santa 01.08.2024 30.06.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Encantado 01.08.2024 30.06.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Piedade 01.08.2024 30.06.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Abolição 01.08.2024 30.06.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Pilares 01.08.2024 30.06.2026
AP4 RIO DE JANEIRO Joá 01.07.2024 30.06.2026
AP4 RIO DE JANEIRO Itanhangá 01.07.2024 30.06.2026
AP4 RIO DE JANEIRO Barra da Tijuca 01.07.2024 30.06.2026
AP4 RIO DE JANEIRO Camorim 01.07.2024 30.06.2026
AP4 RIO DE JANEIRO Vargem Pequena 01.07.2024 30.06.2026
AP4 RIO DE JANEIRO Vargem Grande 01.07.2024 30.06.2026
AP4 RIO DE JANEIRO Recreio dos Bandeirantes 01.07.2024 30.06.2026
AP1 RIO DE JANEIRO Saúde 01.04.2025 30.06.2026
AP1 RIO DE JANEIRO Gamboa 01.04.2025 30.06.2026
AP1 RIO DE JANEIRO Santo Cristo 01.04.2025 30.06.2026
AP1 RIO DE JANEIRO Caju 01.04.2025 30.06.2026
AP2 RIO DE JANEIRO Flamengo 01.08.2024 30.06.2026
AP2 RIO DE JANEIRO Glória 01.08.2024 30.06.2026
AP2 RIO DE JANEIRO Laranjeiras 01.08.2024 30.06.2026
AP2 RIO DE JANEIRO Catete 01.08.2024 30.06.2026
AP2 RIO DE JANEIRO Cosme Velho 01.08.2024 30.06.2026
AP2 RIO DE JANEIRO Botafogo 01.08.2024 30.06.2026
AP2 RIO DE JANEIRO Humaitá 01.08.2024 30.06.2026
AP2 RIO DE JANEIRO Urca 01.08.2024 30.06.2026
AP2 RIO DE JANEIRO Leme 01.08.2024 30.06.2026
AP2 RIO DE JANEIRO Copacabana 01.08.2024 30.06.2026
AP1 RIO DE JANEIRO Centro 01.04.2025 30.06.2026
AP2 RIO DE JANEIRO Ipanema 01.09.2024 30.06.2026
AP2 RIO DE JANEIRO Leblon 01.09.2024 30.06.2026
AP2 RIO DE JANEIRO Lagoa 01.09.2024 30.06.2026
AP2 RIO DE JANEIRO Jardim Botânico 01.09.2024 30.06.2026
AP2 RIO DE JANEIRO Gávea 01.09.2024 30.06.2026
AP2 RIO DE JANEIRO Vidigal 01.09.2024 30.06.2026
AP2 RIO DE JANEIRO São Conrado 01.09.2024 30.06.2026
AP2 RIO DE JANEIRO Pça da Bandeira 01.04.2025 30.06.2026
AP2 RIO DE JANEIRO Tijuca 01.04.2025 30.06.2026
AP2 RIO DE JANEIRO Alto da Boa Vista 01.04.2025 30.06.2026
AP2 RIO DE JANEIRO Maracanã 01.04.2025 30.06.2026
AP2 RIO DE JANEIRO Vila Isabel 01.04.2025 30.06.2026
AP2 RIO DE JANEIRO Andaraí 01.04.2025 30.06.2026
AP2 RIO DE JANEIRO Grajaú 01.04.2025 30.06.2026
AP1 RIO DE JANEIRO Catumbi 01.08.2025 30.06.2026
AP1 RIO DE JANEIRO Rio Comprido 01.08.2025 30.06.2026
AP1 RIO DE JANEIRO Cidade Nova 01.08.2025 30.06.2026
AP1 RIO DE JANEIRO Estácio 01.08.2025 30.06.2026
AP1 RIO DE JANEIRO São Cristóvão 01.08.2025 30.06.2026
AP1 RIO DE JANEIRO Mangueira 01.08.2025 30.06.2026
AP1 RIO DE JANEIRO Benfica 01.08.2025 30.06.2026
AP1 RIO DE JANEIRO Vasco da Gama 01.08.2025 30.06.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Higienópolis 01.07.2025 30.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Maria das Graças 01.07.2025 30.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Del Castilho 01.07.2025 30.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Inhaúma 01.07.2025 30.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Engenho da Rainha 01.07.2025 30.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Tomás Coelho 01.07.2025 30.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Penha 01.07.2025 30.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Penha Circular 01.07.2025 30.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Braz de Pina 01.07.2025 30.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Parada de Lucas 01.07.2025 30.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Vigário Geral 01.07.2025 30.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Jardim América 01.07.2025 30.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Guadalupe 01.07.2025 30.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Anchieta 01.07.2025 30.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Parque Anchieta 01.07.2025 30.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Ricardo de Albuquerque 01.07.2025 30.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Coelho Neto 01.07.2025 30.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Acari 01.07.2025 30.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Barros Filho 01.07.2025 30.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Pavuna 01.07.2025 30.01.2026
AP5 RIO DE JANEIRO Padre Miguel 01.07.2025 30.01.2026
AP5 RIO DE JANEIRO Bangu 01.07.2025 30.01.2026
AP5 RIO DE JANEIRO Deodoro 01.07.2025 30.01.2026
AP5 RIO DE JANEIRO Vila Militar 01.07.2025 30.01.2026
AP5 RIO DE JANEIRO Campos dos Afonsos 01.07.2025 30.01.2026
AP5 RIO DE JANEIRO Jardim Sulacap 01.07.2025 30.01.2026
AP5 RIO DE JANEIRO Magalhães Bastos 01.07.2025 30.01.2026
AP5 RIO DE JANEIRO Realengo 01.07.2025 30.01.2026
AP5 RIO DE JANEIRO Santíssimo 01.07.2025 30.01.2026
AP5 RIO DE JANEIRO Campo Grande 01.07.2025 30.01.2026
AP5 RIO DE JANEIRO Senador Vasconcelos 01.07.2025 30.01.2026
AP5 RIO DE JANEIRO Inhoaíba 01.07.2025 30.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Ribeira 01.06.2025 31.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Zumbi 01.06.2025 31.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Cacuia 01.06.2025 31.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Pitangueiras 01.06.2025 31.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Praça da Bandeira 01.06.2025 31.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Cocotá 01.06.2025 31.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Bancários 01.06.2025 31.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Freguesia 01.06.2025 31.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Jardim Guanabara 01.06.2025 31.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Jardim Carioca 01.06.2025 31.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Tauá 01.06.2025 31.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Moneró 01.06.2025 31.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Portuguesa 01.06.2025 31.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Galeão 01.06.2025 31.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Cidade Universitária 01.06.2025 31.01.2026
AP4 RIO DE JANEIRO Jacarepaguá 01.06.2025 31.01.2026
AP4 RIO DE JANEIRO Anil 01.06.2025 31.01.2026
AP4 RIO DE JANEIRO Gardênia Azul 01.06.2025 31.01.2026
AP4 RIO DE JANEIRO Curicica 01.06.2025 31.01.2026
AP4 RIO DE JANEIRO Freguesia (Jacarepaguá) 01.06.2025 31.01.2026
AP4 RIO DE JANEIRO Pechincha 01.06.2025 31.01.2026
AP4 RIO DE JANEIRO Taquara 01.06.2025 31.01.2026
AP4 RIO DE JANEIRO Tanque 01.06.2025 31.01.2026
AP4 RIO DE JANEIRO Praça Seca 01.06.2025 31.01.2026
AP4 RIO DE JANEIRO Vila Valqueire 01.06.2025 31.01.2026
AP4 RIO DE JANEIRO Cidade de Deus 01.06.2025 31.01.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Vila Kosmos 01.08.2025 28.02.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Vicente de Carvalho 01.08.2025 28.02.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Vila da Penha 01.08.2025 28.02.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Vista Alegre 01.08.2025 28.02.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Irajá 01.08.2025 28.02.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Colégio 01.08.2025 28.02.2026
AP5 RIO DE JANEIRO Cosmos 01.11.2025 01.03.2026
AP5 RIO DE JANEIRO Paciência 01.11.2025 01.03.2026
AP5 RIO DE JANEIRO Santa Cruz 01.11.2025 01.03.2026
AP5 RIO DE JANEIRO Guaratiba 01.11.2025 01.03.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Campinho 01.06.2025 22.03.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Quintino Bocaiuva 01.06.2025 22.03.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Cavalcanti 01.06.2025 22.03.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Engenheiro Leal 01.06.2025 22.03.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Cascadura 01.06.2025 22.03.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Madureira 01.06.2025 22.03.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Vaz Lobo 01.06.2025 22.03.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Turiaçu 01.06.2025 22.03.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Rocha Miranda 01.06.2025 22.03.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Honório Gurgel 01.06.2025 22.03.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Oswaldo Cruz 01.06.2025 22.03.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Bento Ribeiro 01.06.2025 22.03.2026
AP3 RIO DE JANEIRO Marechal Hermes 01.06.2025 22.03.2026
NITEROI Todos 15.07.2025 22.03.2026
SÃO GONCALO Todos 15.07.2025 22.03.2026
ITABORAI Todos 01.08.2025 22.03.2026
ITAGUAI Todos 01.08.2025 22.03.2026
BELFORD ROXO Todos 01.08.2025 22.03.2026
DUQUE DE CAXIAS Todos 01.08.2025 22.03.2026
MESQUITA Todos 01.08.2025 22.03.2026
NILOPOLIS Todos 01.08.2025 22.03.2026
NOVA IGUACU Todos 01.08.2025 22.03.2026
QUEIMADOS Todos 01.08.2025 22.03.2026
SAO JOAO DE MERITI Todos 01.08.2025 22.03.2026
ARRAIAL DO CABO Todos 01.11.2025 22.03.2026
CABO FRIO Todos 01.11.2025 22.03.2026
RIO DAS OSTRAS Todos 01.11.2025 22.03.2026
SAO PEDRO ALDEIA Todos 01.11.2025 22.03.2026

*Republicado por ter saído com incorreção no original publicado no D.O de 16/01/2024.