Publicado no DOE - RJ em 18 jan 2024
Rep. - Estabelece critérios para as inspeções obrigatórias de segurança, nas instalações de gás canalizado nas unidades residenciais e comerciais, previstas na Lei Estadual Nº 6.890/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO:
- o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado na data de 06 de março de 2023 entre Ministério Público, Defensoria Pública e AGENERSA, tratado no bojo do processo administrativo eletrônico SEI-220007/000845/2023;
- que a Defensoria Pública e o Ministério Público possuem legitimação ativa para a propositura de ação civil pública, em defesa dos interesses individuais e coletivos, nos termos dos arts. 129 e 134, da CRFB/88 (redação dada pela EC n. 80/2014) e 5º, I e II da Lei 7.347/85;
- que a AGENERSA é responsável pela regulação e fiscalização das concessões dos serviços públicos de saneamento básico no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Estadual nº 4.556/2005, e dos Decretos nº 38.618/2005, 44.217/2013 e 40.486/2007;
- a existência de duas normas em vigor acerca da instalação de gás e aquecedores no Estado do Rio de Janeiro, a saber, Decreto Estadual nº 23.317/97 (Regulamento de Instalações Prediais de Gás Canalizado - RIP) e a Lei Estadual nº 6.890/2014 remete às normas da ABNT para os mesmos fins na autovistoria quinquenal;
- a necessidade de esclarecimento acerca do plano de agendamento escalonado já fixado para atendimento aos consumidores, no que tange ao momento em que irá se iniciar;
- que é fundamental a criação de condições adequadas para que os usuários consigam realizar as vistorias dentro de um ambiente competitivo entre os entes jurídicos ou físicos aptos a prestarem referido serviço, de modo a proporcionar preços justos e serviços de qualidade.
RESOLVE:
Art. 1º. As inspeções quinquenais obrigatórias de segurança nas instalações de gás canalizado nas unidades residenciais e comerciais, previstas na Lei Estadual nº 6.890/2014 terão os critérios necessários estabelecidos pelas Concessionárias CEG e CEG RIO para que as pessoas físicas ou jurídicas estejam aptas a realizarem os serviços de vistoria de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais do Estado do Rio de Janeiro, sendo que:
I - aqueles que obtiveram aprovação de seus projetos de instalações prediais de gás canalizado para fins de “habite-se”, com base no Decreto Estadual nº 23.317/1997, que aprovou o Regulamento de Instalações Prediais de Gás Canalizado do Estado do Rio de Janeiro (RIP), serão inspecionados utilizando-se dos critérios técnicos do RIP;
II - aqueles que obtiveram aprovação de seus projetos de instalações prediais de gás canalizado para fins de “habite-se”, com base no Decreto nº 23.317/1997 (RIP), e que já se adequaram aos critérios da ABNT definidos pela Lei Estadual nº 6.890/2014, serão inspecionados utilizando-se dos critérios técnicos da ABNT.
Art. 2º. São obrigações das Concessionárias CEG e CEG RIO:
I - credenciar as pessoas físicas ou jurídicas como aptas a prestarem os serviços de vistoria de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais;
II - estabelecer os critérios de modo a definir como as vistorias deverão ser realizadas;
III - estabelecer tabela com os valores dos serviços a serem prestados, caso se trate de prestadora dos serviços de autovistoria. Essa tabela poderá servir de parâmetro para as demais prestadoras;
IV - exigir que as pessoas físicas e jurídicas estejam habilitadas e com as obrigações em dia, devendo demonstrar tal requisito perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio de Janeiro - CREA-RJ, pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Rio de Janeiro - CAU ou pelo Conselho Regional de Técnicos - CRT. As pessoas jurídicas que estavam acreditadas perante o INMETRO e já aptas a prestar a vistoria ficam dispensadas de novo credenciamento juntos as concessionárias;
V - exigir que as pessoas físicas e jurídicas estejam em dia com as obrigações fiscais;
VI - disponibilizar em seu site a lista com contatos das pessoas físicas e jurídicas credenciadas e com as respectivas qualificações e experiências profissionais;
VII - dar ampla divulgação aos consumidores sobre a obrigatoriedade da inspeção, de suas obrigações, direitos e deveres;
VIII - fazer constar das condições gerais de fornecimento da obrigatoriedade da inspeção periódica;
IX - divulgar a inspeção periódica em suas agências e postos avançados de atendimento;
X - realizar campanhas de segurança utilizando as diversas mídias disponíveis para contatar, de forma moderna e ágil, os seus clientes;
XI - manter o registro da realização da inspeção que lhe foi comunicada informando ao consumidor previamente, por meio de um de seus canais de atendimento, a data limite de sua próxima inspeção;
XII - manter canal de comunicação para prestar esclarecimentos e sanar dúvidas dos usuários quanto às inspeções periódicas.
Art. 3º - No caso das unidades residenciais e comerciais novas, é de responsabilidade das Concessionárias CEG e CEG RIO a realização de vistoria prévia das tubulações internas das unidades para o procedimento do “habite-se” do referido imóvel.
Art. 4º - No caso das unidades residenciais e comerciais pré-existentes e que já possuam “habite-se”, antes do início do fornecimento de gás aos novos usuários/consumidores, as Concessionárias CEG e CEG RIO deverão realizar uma vistoria prévia e emitir laudo a ser mantido pelos usuários/consumidores como prova de regularidade até a realização da autovistoria.
Art. 5º - As inspeções provenientes da autovistoria abrangerão todos os equipamentos e instalações integrantes do sistema de fornecimento e distribuição do produto, em especial, fogões e aquecedores com teste de monóxido de carbono, conforme o disposto nas normas vigentes à época da realização da inspeção.
§1º - O trecho de tubulação desde o registro geral de corte na entrada da propriedade e/ou do conjunto de regulagem, até a entrada do abrigo dos medidores (ramal interno), nos casos dos consumidores com seu fornecimento já ligado à rede de distribuição, somente e de forma exclusiva as Concessionárias CEG e CEG RIO poderão realizar qualquer tipo de operação, no trecho de rede aqui descrito, seja teste de estanqueidade, conexão ou desconexão a rede de gás, sendo que os custos destas operações são por conta do consumidor, conforme já definido no Decreto nº 23.317, de 10 de julho de 1997.
§2º - Das inspeções realizadas será obrigatório gerar um laudo que deverá ser elaborado de forma detalhada, com base em critérios a serem estabelecidos pelas Concessionárias CEG e CEG RIO e que será entregue aos usuários/consumidores, que devem manter em sua posse por 05 (cinco) anos.
Art. 6º - Na hipótese de constatação de irregularidade sanável, que não importe em risco imediato, poderá ser fixado, de acordo com a norma da ABNT - NBR 15.923 ou outras que venham a substituí-la e/ou complementá-la, um prazo a ser determinado pelas pessoas físicas ou jurídicas credenciadas para realização das respectivas adequações.
Parágrafo Único - Findo o referido prazo sem que tenha sido comprovada a realização das adequações determinadas, as Concessionárias CEG e CEG RIO deverão avaliar se há necessidade ou não de interrupção do fornecimento.
Art. 7º - As Concessionárias CEG e CEG RIO tão logo recebam o laudo de inspeção que reprove determinada unidade, deverão avaliar a necessidade ou não de interrupção de fornecimento.
Art. 8º - Para os usuários que ainda não fizeram a primeira inspeção quinquenal obrigatória, o prazo de 05 (cinco) anos, previsto na Lei Estadual nº 6.890/2014, será contado a partir da publicação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 06 de março de 2023, passando o novo prazo final para até 22 de março de 2026.
Para os usuários que já fizeram alguma inspeção o prazo de 05 (cinco) anos deve ser contado a partir da data da realização da inspeção mais recente.
Art. 9º - As Concessionárias deverão enviar comunicados específicos e individualizados para a listagem de imóveis que não fizeram a primeira vistoria quinquenal obrigatória prevista na Lei nº 6.890/2014, da seguinte forma:
I - deverão as Concessionárias CEG e CEG RIO dar ampla divulgação por meio de diversos meios de comunicação aos clientes, usuários e/ou proprietários dos imóveis do calendário disposto no ANEXO I desta Instrução Normativa, com a finalidade de cientificá-los acerca dos prazos ali indicados para realizar a autovistoria em suas respectivas regiões;
II - deverão as Concessionárias CEG e CEG RIO realizar uma primeira comunicação específica e individualizada para cada imóvel, de acordo com ANEXO I desta Instrução Normativa, que deverá ser dirigida aos clientes, usuários e/ou proprietários dos imóveis em até 60 (sessenta) dias antes do início do prazo indicado na correspondência acerca da autovistoria, podendo as Concessionárias realizar, facultativamente, comunicações adicionais ao cliente, informando que a não realização das inspeções até aquela data final, acarretará na aplicação de multa;
III - após 30 (trinta) dias da primeira comunicação acima, será enviada outra comunicação aos clientes, usuários e/ou proprietários dos imóveis que ainda não fizeram as inspeções, informando que a não realização das inspeções até a data final indicada para a vistoria, poderá acarretar o corte de fornecimento do serviço de distribuição de gás canalizado na unidade;
IV - em 60 (sessenta) dias antes da finalização da área de atuação conforme ANEXO I desta Instrução Normativa, será enviada uma última comunicação aos clientes, usuários e/ou proprietários dos imóveis que ainda não fizeram as inspeções, informando que a não realização até a data final indicada, acarretará na aplicação de multa.
Parágrafo Único - Os clientes, usuários e/ou proprietários dos imóveis que ainda não fizeram a primeira autovistoria quinquenal, e que tiverem interesse em realizá-la em data anterior àquela prevista para as suas respectivas regiões no calendário constante do ANEXO I desta Instrução Normativa, poderão solicitar a antecipação da vistoria.
Art. 10 - A AGENERSA manterá canal aberto para reclamação sobre as inspeções realizadas, através de sua Ouvidoria.
Art. 11 - A Ouvidoria da AGENERSA informará às Concessionárias CEG e CEG RIO, as pessoas físicas e jurídicas credenciadas e ao INMETRO as reclamações recebidas.
§1º - As pessoas físicas e jurídicas credenciadas deverão comunicar à AGENERSA e às Concessionárias CEG e CEG RIO os responsáveis e os respectivos meios de contatos para recebimento das reclamações recebidas pela Ouvidoria da AGENERSA e pelo 0800 das Concessionárias CEG e CEG RIO.
§2º - As pessoas físicas e jurídicas credenciadas deverão disponibilizar em seus respectivos sítios eletrônicos na Internet o número de contato da Ouvidoria da AGENERSA e o 0800 das Concessionárias CEG e CEG RIO para as inspeções obrigatórias previstas na Lei Estadual nº 6.890/2014.
Art. 12 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 - Ficam revogadas expressamente a Instrução Normativa nº 47/2015 e a Instrução Normativa nº 73/2018.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2024
RAFAEL CARVALHO DE MENEZES
Conselheiro-Presidente
VLADIMIR PASCHOAL MACEDO
Conselheiro
RAFAEL AUGUSTO PENNA FRANCA
Conselheiro
JOSÉ ANTONIO DE MELO PORTELA FILHO
Conselheiro
(Anexo acrescentado pela Instrução Normativa AGENERSA Nº 136 DE 13/08/2025):
ANEXO I
| AP's | Municípios | Bairros | Início | Fim |
| NOVA FRIBURGO | Todos | 26.06.2024 | 30.06.2026 | |
| PETROPOLIS | Todos | 26.06.2024 | 30.06.2026 | |
| TERESOPOLIS | Todos | 26.06.2024 | 30.06.2026 | |
| TRES RIOS | Todos | 01.08.2024 | 30.06.2026 | |
| BARRA DO PIRAÍ | Todos | 01.08.2024 | 30.06.2026 | |
| BARRA MANSA | Todos | 01.08.2024 | 30.06.2026 | |
| PORTO REAL | Todos | 01.08.2024 | 30.06.2026 | |
| RESENDE | Todos | 01.08.2024 | 30.06.2026 | |
| VOLTA REDONDA | Todos | 01.08.2024 | 30.06.2026 | |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Jacarezinho | 01.08.2024 | 30.06.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Manguinhos | 01.09.2024 | 30.06.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Bonsucesso | 01.09.2024 | 30.06.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Ramos | 01.09.2024 | 30.06.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Olaria | 01.09.2024 | 30.06.2026 |
| AP1 | RIO DE JANEIRO | Santa Teresa | 01.07.2024 | 30.06.2026 |
| CAMPOS GOYTACAZES | Todos | 01.09.2024 | 30.06.2026 | |
| MACAE | Todos | 01.09.2024 | 30.06.2026 | |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Jacaré | 01.08.2024 | 30.06.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | São Francisco Xavier | 01.08.2024 | 30.06.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Rocha | 01.08.2024 | 30.06.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Riachuelo | 01.08.2024 | 30.06.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Sampaio | 01.08.2024 | 30.06.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Engenho Novo | 01.08.2024 | 30.06.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Lins de Vasconcelos | 01.08.2024 | 30.06.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Méier | 01.08.2024 | 30.06.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Todos os Santos | 01.08.2024 | 30.06.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Cachambi | 01.08.2024 | 30.06.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Engenho de Dentro | 01.08.2024 | 30.06.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Água Santa | 01.08.2024 | 30.06.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Encantado | 01.08.2024 | 30.06.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Piedade | 01.08.2024 | 30.06.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Abolição | 01.08.2024 | 30.06.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Pilares | 01.08.2024 | 30.06.2026 |
| AP4 | RIO DE JANEIRO | Joá | 01.07.2024 | 30.06.2026 |
| AP4 | RIO DE JANEIRO | Itanhangá | 01.07.2024 | 30.06.2026 |
| AP4 | RIO DE JANEIRO | Barra da Tijuca | 01.07.2024 | 30.06.2026 |
| AP4 | RIO DE JANEIRO | Camorim | 01.07.2024 | 30.06.2026 |
| AP4 | RIO DE JANEIRO | Vargem Pequena | 01.07.2024 | 30.06.2026 |
| AP4 | RIO DE JANEIRO | Vargem Grande | 01.07.2024 | 30.06.2026 |
| AP4 | RIO DE JANEIRO | Recreio dos Bandeirantes | 01.07.2024 | 30.06.2026 |
| AP1 | RIO DE JANEIRO | Saúde | 01.04.2025 | 30.06.2026 |
| AP1 | RIO DE JANEIRO | Gamboa | 01.04.2025 | 30.06.2026 |
| AP1 | RIO DE JANEIRO | Santo Cristo | 01.04.2025 | 30.06.2026 |
| AP1 | RIO DE JANEIRO | Caju | 01.04.2025 | 30.06.2026 |
| AP2 | RIO DE JANEIRO | Flamengo | 01.08.2024 | 30.06.2026 |
| AP2 | RIO DE JANEIRO | Glória | 01.08.2024 | 30.06.2026 |
| AP2 | RIO DE JANEIRO | Laranjeiras | 01.08.2024 | 30.06.2026 |
| AP2 | RIO DE JANEIRO | Catete | 01.08.2024 | 30.06.2026 |
| AP2 | RIO DE JANEIRO | Cosme Velho | 01.08.2024 | 30.06.2026 |
| AP2 | RIO DE JANEIRO | Botafogo | 01.08.2024 | 30.06.2026 |
| AP2 | RIO DE JANEIRO | Humaitá | 01.08.2024 | 30.06.2026 |
| AP2 | RIO DE JANEIRO | Urca | 01.08.2024 | 30.06.2026 |
| AP2 | RIO DE JANEIRO | Leme | 01.08.2024 | 30.06.2026 |
| AP2 | RIO DE JANEIRO | Copacabana | 01.08.2024 | 30.06.2026 |
| AP1 | RIO DE JANEIRO | Centro | 01.04.2025 | 30.06.2026 |
| AP2 | RIO DE JANEIRO | Ipanema | 01.09.2024 | 30.06.2026 |
| AP2 | RIO DE JANEIRO | Leblon | 01.09.2024 | 30.06.2026 |
| AP2 | RIO DE JANEIRO | Lagoa | 01.09.2024 | 30.06.2026 |
| AP2 | RIO DE JANEIRO | Jardim Botânico | 01.09.2024 | 30.06.2026 |
| AP2 | RIO DE JANEIRO | Gávea | 01.09.2024 | 30.06.2026 |
| AP2 | RIO DE JANEIRO | Vidigal | 01.09.2024 | 30.06.2026 |
| AP2 | RIO DE JANEIRO | São Conrado | 01.09.2024 | 30.06.2026 |
| AP2 | RIO DE JANEIRO | Pça da Bandeira | 01.04.2025 | 30.06.2026 |
| AP2 | RIO DE JANEIRO | Tijuca | 01.04.2025 | 30.06.2026 |
| AP2 | RIO DE JANEIRO | Alto da Boa Vista | 01.04.2025 | 30.06.2026 |
| AP2 | RIO DE JANEIRO | Maracanã | 01.04.2025 | 30.06.2026 |
| AP2 | RIO DE JANEIRO | Vila Isabel | 01.04.2025 | 30.06.2026 |
| AP2 | RIO DE JANEIRO | Andaraí | 01.04.2025 | 30.06.2026 |
| AP2 | RIO DE JANEIRO | Grajaú | 01.04.2025 | 30.06.2026 |
| AP1 | RIO DE JANEIRO | Catumbi | 01.08.2025 | 30.06.2026 |
| AP1 | RIO DE JANEIRO | Rio Comprido | 01.08.2025 | 30.06.2026 |
| AP1 | RIO DE JANEIRO | Cidade Nova | 01.08.2025 | 30.06.2026 |
| AP1 | RIO DE JANEIRO | Estácio | 01.08.2025 | 30.06.2026 |
| AP1 | RIO DE JANEIRO | São Cristóvão | 01.08.2025 | 30.06.2026 |
| AP1 | RIO DE JANEIRO | Mangueira | 01.08.2025 | 30.06.2026 |
| AP1 | RIO DE JANEIRO | Benfica | 01.08.2025 | 30.06.2026 |
| AP1 | RIO DE JANEIRO | Vasco da Gama | 01.08.2025 | 30.06.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Higienópolis | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Maria das Graças | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Del Castilho | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Inhaúma | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Engenho da Rainha | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Tomás Coelho | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Penha | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Penha Circular | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Braz de Pina | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Parada de Lucas | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Vigário Geral | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Jardim América | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Guadalupe | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Anchieta | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Parque Anchieta | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Ricardo de Albuquerque | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Coelho Neto | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Acari | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Barros Filho | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Pavuna | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP5 | RIO DE JANEIRO | Padre Miguel | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP5 | RIO DE JANEIRO | Bangu | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP5 | RIO DE JANEIRO | Deodoro | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP5 | RIO DE JANEIRO | Vila Militar | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP5 | RIO DE JANEIRO | Campos dos Afonsos | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP5 | RIO DE JANEIRO | Jardim Sulacap | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP5 | RIO DE JANEIRO | Magalhães Bastos | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP5 | RIO DE JANEIRO | Realengo | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP5 | RIO DE JANEIRO | Santíssimo | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP5 | RIO DE JANEIRO | Campo Grande | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP5 | RIO DE JANEIRO | Senador Vasconcelos | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP5 | RIO DE JANEIRO | Inhoaíba | 01.07.2025 | 30.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Ribeira | 01.06.2025 | 31.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Zumbi | 01.06.2025 | 31.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Cacuia | 01.06.2025 | 31.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Pitangueiras | 01.06.2025 | 31.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Praça da Bandeira | 01.06.2025 | 31.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Cocotá | 01.06.2025 | 31.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Bancários | 01.06.2025 | 31.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Freguesia | 01.06.2025 | 31.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Jardim Guanabara | 01.06.2025 | 31.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Jardim Carioca | 01.06.2025 | 31.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Tauá | 01.06.2025 | 31.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Moneró | 01.06.2025 | 31.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Portuguesa | 01.06.2025 | 31.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Galeão | 01.06.2025 | 31.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Cidade Universitária | 01.06.2025 | 31.01.2026 |
| AP4 | RIO DE JANEIRO | Jacarepaguá | 01.06.2025 | 31.01.2026 |
| AP4 | RIO DE JANEIRO | Anil | 01.06.2025 | 31.01.2026 |
| AP4 | RIO DE JANEIRO | Gardênia Azul | 01.06.2025 | 31.01.2026 |
| AP4 | RIO DE JANEIRO | Curicica | 01.06.2025 | 31.01.2026 |
| AP4 | RIO DE JANEIRO | Freguesia (Jacarepaguá) | 01.06.2025 | 31.01.2026 |
| AP4 | RIO DE JANEIRO | Pechincha | 01.06.2025 | 31.01.2026 |
| AP4 | RIO DE JANEIRO | Taquara | 01.06.2025 | 31.01.2026 |
| AP4 | RIO DE JANEIRO | Tanque | 01.06.2025 | 31.01.2026 |
| AP4 | RIO DE JANEIRO | Praça Seca | 01.06.2025 | 31.01.2026 |
| AP4 | RIO DE JANEIRO | Vila Valqueire | 01.06.2025 | 31.01.2026 |
| AP4 | RIO DE JANEIRO | Cidade de Deus | 01.06.2025 | 31.01.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Vila Kosmos | 01.08.2025 | 28.02.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Vicente de Carvalho | 01.08.2025 | 28.02.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Vila da Penha | 01.08.2025 | 28.02.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Vista Alegre | 01.08.2025 | 28.02.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Irajá | 01.08.2025 | 28.02.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Colégio | 01.08.2025 | 28.02.2026 |
| AP5 | RIO DE JANEIRO | Cosmos | 01.11.2025 | 01.03.2026 |
| AP5 | RIO DE JANEIRO | Paciência | 01.11.2025 | 01.03.2026 |
| AP5 | RIO DE JANEIRO | Santa Cruz | 01.11.2025 | 01.03.2026 |
| AP5 | RIO DE JANEIRO | Guaratiba | 01.11.2025 | 01.03.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Campinho | 01.06.2025 | 22.03.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Quintino Bocaiuva | 01.06.2025 | 22.03.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Cavalcanti | 01.06.2025 | 22.03.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Engenheiro Leal | 01.06.2025 | 22.03.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Cascadura | 01.06.2025 | 22.03.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Madureira | 01.06.2025 | 22.03.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Vaz Lobo | 01.06.2025 | 22.03.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Turiaçu | 01.06.2025 | 22.03.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Rocha Miranda | 01.06.2025 | 22.03.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Honório Gurgel | 01.06.2025 | 22.03.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Oswaldo Cruz | 01.06.2025 | 22.03.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Bento Ribeiro | 01.06.2025 | 22.03.2026 |
| AP3 | RIO DE JANEIRO | Marechal Hermes | 01.06.2025 | 22.03.2026 |
| NITEROI | Todos | 15.07.2025 | 22.03.2026 | |
| SÃO GONCALO | Todos | 15.07.2025 | 22.03.2026 | |
| ITABORAI | Todos | 01.08.2025 | 22.03.2026 | |
| ITAGUAI | Todos | 01.08.2025 | 22.03.2026 | |
| BELFORD ROXO | Todos | 01.08.2025 | 22.03.2026 | |
| DUQUE DE CAXIAS | Todos | 01.08.2025 | 22.03.2026 | |
| MESQUITA | Todos | 01.08.2025 | 22.03.2026 | |
| NILOPOLIS | Todos | 01.08.2025 | 22.03.2026 | |
| NOVA IGUACU | Todos | 01.08.2025 | 22.03.2026 | |
| QUEIMADOS | Todos | 01.08.2025 | 22.03.2026 | |
| SAO JOAO DE MERITI | Todos | 01.08.2025 | 22.03.2026 | |
| ARRAIAL DO CABO | Todos | 01.11.2025 | 22.03.2026 | |
| CABO FRIO | Todos | 01.11.2025 | 22.03.2026 | |
| RIO DAS OSTRAS | Todos | 01.11.2025 | 22.03.2026 | |
| SAO PEDRO ALDEIA | Todos | 01.11.2025 | 22.03.2026 |
*Republicado por ter saído com incorreção no original publicado no D.O de 16/01/2024.