Decreto Nº 434 DE 15/01/2024


 Publicado no DOE - SC em 16 jan 2024


Revoga dispositivos do RICMS/SC-01.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,  conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11123/2023,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo 2 do RICMS/SC-01:

I – inciso IX do caput do art. 1º;

II – inciso XXI do caput do art. 1º;

III – alíneas “b” e “c” do inciso X do caput do art. 2º;

IV – inciso XXXIV do caput do art. 2º;

V – inciso XXXV do caput do art. 2º;

VI – inciso XXXIX do caput do art. 2º;

VII – inciso XLV do caput do art. 2º;

VIII – inciso LXIII do caput do art. 2º;

IX – inciso VI do caput do art. 3º;

X – inciso XXV do caput do art. 3º;

XI – inciso XXXI do caput do art. 3º;

XII – inciso XLVII do caput do art. 3º;

XIII – inciso X do caput do art. 4º;

XIV – inciso IV do caput do art. 5º;

XV – inciso VII do caput do art. 5º;

XVI – inciso XIV do caput do art. 7º;

XVII – inciso V do caput do art. 8º;

XVIII – art. 11-B;

XIX – inciso I do caput do art. 15;

XX – inciso XXXIV do caput do art. 15;

XXI – § 30 do art. 15;

XXII – art. 19;

XXIII – inciso II do caput do art. 21;

XXIV – art. 22;

XXV – incisos III e IV do caput do art. 27;

XXVI – Seção XVIII do Capítulo V;

XXVII – incisos II e III do caput do art. 107;

XXVIII – incisos II e III do caput do art. 108;

XXIX – § 4º do art. 108;

XXX – art. 138;XXXI – Subseção II da Seção XLI do Capítulo V;

XXXII – Subseção III da Seção XLI do Capítulo V;

XXXIII – Seção XLIII do Capítulo V; e

XXXIV – Seção XLV do Capítulo V.

Art. 2º Fica revogado o Capítulo LX do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC-01.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes

Cleverson Siewert