Publicado no DOE - ES em 17 jan 2024
Estabelece o montante de recursos disponíveis para o financiamento dos projetos desportivos no ano de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 5º-B, X, “c”, da Lei 7.000, de 27 de dezembro de 2001, bem como o processo 2024-D2V8M;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o montante de recursos disponíveis, no ano de 2024 para o financiamento dos projetos desportivos, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em observância ao artigo 5º do Decreto 4.933-R/21. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 8-R DE 17/01/2024).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 16 de janeiro de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda