Instrução Normativa RE Nº 3 DE 12/01/2024


 Publicado no DOE - RS em 16 jan 2024


Altera Instrução Normativa Nº 45/1998, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais, referente a procedimentos para inscrição, alterações cadastrais e validação de dados cadastrais.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo X:

a) o título da Seção 3.0 passa a vigorar com a seguinte redação:

3.0 - PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, ALTERAÇÕES CADASTRAIS E VALIDAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

b) o item 3.4, "caput", e o subitem 3.4.1 passam a vigorar com a seguinte redação:

3.4 - Para a concessão da inscrição, efetivação das alterações cadastrais ou validação de dados cadastrais, a Receita Estadual poderá exigir:

...

3.4.1 - Na hipótese de o contribuinte não apresentar os documentos e as informações adicionais no prazo indicado pela Receita Estadual:

a) a solicitação de inscrição ou alterações cadastrais será cancelada, devendo ser encaminhada uma nova;

b) a inscrição no CGC/TE poderá ser suspensa conforme alínea "d" do subitem 9.1.1.

...

c) no subitem 9.1.1, é dada nova redação ao "caput" e fica acrescentada a alínea "d", conforme segue:

9.1 - ...

9.1.1 - O Auditor-Fiscal da Receita Estadual designado pelo Subsecretário da Receita Estadual e vinculado a DRE ou à DF/RE poderá suspender a inscrição no CGC/TE do contribuinte:

...

d) que não atender, quando exigido, ao disposto no item 3.4 (RICMS, Livro II, art. 7º-B, V).

...

d) no subitem 9.1.2, o "caput" e o subitem 9.1.3.2 passam a vigorar com a seguinte redação e fica revogada a alínea "c":

9.1 - ...

...

9.1.2 - O Auditor-Fiscal da Receita Estadual designado pelo Subsecretário da Receita Estadual e vinculado à Central de Serviços Compartilhados - CSC Cadastro poderá suspender a inscrição no CGC/TE do contribuinte:

...

9.1.3.2 - Poderá ser apresentado recurso à autoridade superior indicada na comunicação eletrônica, na forma prevista no Título V, Capítulo XI, por meio de protocolo eletrônico disponível no Portal e-CAC, no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.rs.gov.br.

...

e) os subitens 9.2.1 e 9.2.3 passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação do subitem 9.2.3.1:

9.2 - ...

9.2.1 - O Auditor-Fiscal da Receita Estadual designado pelo Subsecretário da Receita Estadual e vinculado à CSC Cadastro ou à DF/RE poderá suspender a inscrição no CGC/TE antes da ciência da comunicação eletrônica prevista no subitem 9.1.3, quando houver manifesto e iminente risco de lesão ao erário (RICMS, Livro II, art. 7º-B, §§ 3º a 6º).

...

9.2.3 - Poderá ser apresentado recurso à autoridade superior indicada na comunicação eletrônica na forma prevista no Título V, Capítulo XI, por meio do protocolo eletrônico disponível no Portal e-CAC, no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.rs.gov.br.

...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.