Instrução Normativa SURE Nº 2 DE 12/01/2024


 Publicado no DOE - AL em 15 jan 2024


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


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A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 21720042, exarado no processo SEI Nº E:01500.0000043270/2023, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE nº 13/2023;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 428/2023 (doc. 21855662), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 30 de novembro de 2023 (doc. 22112094), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

4 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL ACIMA DE 601 ML

Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
CERVEJA MARIA BONITA 1000 ML ---- GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 19,00

6 - CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ML

Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
CERVEJA MARIA BONITA 500 ML ---- GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 10,00

12 - CHOPP LITRO (VALOR POR LITRO DE CERVEJA)

Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
CHOPP MARIA BONITA PILSEN 1000 ML ---- LITRO R$ 17,00

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 12 de janeiro de 2024.

DANIEL TEIXEIRA DOS SANTOS

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO