Ato Declaratório CONFAZ Nº 1 DE 11/01/2024


 Publicado no DOU em 12 jan 2024


Ratifica Convênios ICMS aprovados na 386ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21.12.2023 e publicados no DOU em 26.12.2023.


Conheça o LegisWeb

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 386ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de dezembro de 2023:

Convênio ICMS nº 220/23 - Altera o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 222/23 - Altera o Convênio ICMS nº 117/21, que autoriza o Estado do Paraná a instituir programa de parcelamento de débitos tributários de contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 223/23 - Altera o Convênio ICMS nº 175/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 224/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS n° 181/19, que autoriza a concessão de isenção nas saídas internas de queijo, requeijão e doce de leite, realizadas por produtor rural, resultantes de fabricação própria artesanal, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 226/23 - Prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA