Portaria SUTRI Nº 1352 DE 10/01/2024


 Publicado no DOE - MG em 11 jan 2024


Altera a Portaria SUTRI Nº 1345/2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso i do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, fica acrescido dos itens 744 e 745, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...) (...)
744 PET PD 2000ml Xaveco 19 2,85
745 Pack 2 PET PD 2000ml Guaraná Antarctica Zero + Pepsi Black 1 12,64

Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2024.

Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação