Instrução Normativa BCB Nº 447 DE 04/01/2024


 Publicado no DOU em 8 jan 2024


Altera a Instrução Normativa BCB Nº 268/2022, para criar rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).


Portais Legisweb

O CHEFE SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO (DENOR), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve :

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 268, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 53-A. ......

......

§ 1º ......

......

III - 1.8.6.40.00-5 DIREITOS CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRÓPRIOS, todos com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ:

a) 1.8.6.40.10-8 Contra a União; e

b) 1.8.6.40.20-1 Contra Estados, Distrito Federal e Municípios;

IV - 1.8.6.50.00-2 DIREITO CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - ADQUIRIDOS - COM REGISTRO PÚBLICO, todos com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ:

a) 1.8.6.50.10-5 Contra a União; e

b) 1.8.6.50.20-8 Contra Estados, Distrito Federal e Municípios; e

......" (NR)

Art. 2º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2024.

Art. 3º Fica revogado o inciso V do § 1º do art. 53-A da Instrução Normativa BCB nº 268, de 2022.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Uverlan Rodrigues Primo