Portaria SRE Nº 236 DE 03/01/2024


 Publicado no DOE - MG em 4 jan 2024


Altera a Portaria SRE Nº 164/2018, que identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art 150 do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, e nos Protocolos ICMS 38/23 e 39/23, de 27 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, fica acrescido dos itens 12 e 13, com a seguinte redação:

"

12 38/23 Dispõe sobre a suspensão da incidência do ICMS nas saídas de gado do Estado de Minas Gerais para “recurso de pasto” no Estado da Bahia MG e BA Indeterminada Não
13 39/23 Dispõe sobre a suspensão da incidência do ICMS nas saídas de gado do Estado de Minas Gerais para  “recurso de pasto” no Estado do Espírito Santo MG e ES Indeterminada Não

".

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos torres Marques

Subsecretário da receita Estadual em exercício