Ato Declaratório DF-LEGAL Nº 25 DE 01/01/2023


 Publicado no DOE - DF em 3 jan 2024


Declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à fiscalização de atividades urbanas, bem como de outros valores, para o exercício de 2024.


Recuperador PIS/COFINS

O SUBSECRETÁRIO DE RECEITA FISCAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, declara:

Art. 1º Atualizações dos valores das multas de que tratam os artigos 8º, incisos I, II, III, parágrafo único; e artigo 10, do Decreto nº 2.078, de 13 de outubro de 1972, são: R$ 265,14; R$ 397,75; R$ 662,92; R$ 132,56; R$ 1.325,86 e R$ 13.258,71; respectivamente.

Art. 2º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3°, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, do Decreto n° 732, de 29 de abril de 1968, são: R$ 165,66 a R$ 662,63; R$ 165,66 a R$ 1.325,24; R$ 165,66 a R$ 2.650,49; R$ 331,31 a R$ 662,63; R$ 331,31 a R$ 1.325,24; R$ 331,31 a R$ 2.650,49; R$ 331,31 a R$ 3.975,74; R$ 331,31 a R$ 6.626,23; R$ 662,63 a R$ 2.650,49; R$ 1.325,24 a R$ 6.626,23; e R$ 2.650,49 a R$ 6.626,23; respectivamente.

Art. 3º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 126, incisos I, II, III e IV, da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, são: R$ 412,54; R$ 1.375,17; R$ 2.750,34 e R$ 6.875,87; respectivamente.

Art. 4º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 96, incisos I, II e III, da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, são: R$ 761,31; R$ 1.522,74 e R$ 2.284,17; respectivamente.

Art. 5º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 82, incisos I, II e III, da Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, são: R$ 761,31; R$ 1.522,74 e R$ 2.284,17; respectivamente.

Art. 6º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 2.098 de 29 de setembro de 1998, é de: R$ 4.534,88.

Art. 7º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3º, § 2º, da Lei nº 967, de 06 de dezembro de 1995, são: R$ 1.051,71 a R$ 5.259,37; respectivamente.

Art. 8º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 3.630, de 28 de julho de 2005, é de: R$ 1.417,58.

Art. 9º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 7º inciso I, da Lei nº 3.437, de 09 de setembro de 2004, é de: R$ 8.999,69.

Art. 10. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 2º, inciso I e § 4º, da Lei nº 3. 896, de 17 de julho de 2006, são: R$ 2.660,03 e R$ 265,99; respectivamente.

Art. 11. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 4º, inciso I, da Lei nº 4.062, de 18 de dezembro de 2007, são: R$ 2.619,03 a R$ 26.190,42 respectivamente.

Art. 12. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 19, incisos I, II, III, IV e V, da Lei n° 4.257, de 02 de dezembro de 2008, são: R$ 499,80; R$ 999,66; R$ 1.499,52; R$ 1.999,37 e R$ 2.499,25; respectivamente.

Art. 13. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 14, inciso I, alíneas a, b, c e d, da Lei n° 5.281, de 24 de dezembro de 2013, são: R$ 9.377,31; R$ 28.132,00; R$ 46.886,69 e R$ 65.641,35; respectivamente.

Art. 14. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 39, da Lei n° 5.547, de 06 de outubro de 2015 do inciso I, alíneas a, b e c, são: R$ 2.071,53, R$ 1.553,65 e R$ 1.035,75, respectivamente; inciso II, alíneas b e c, são R$ 1.553,65 e R$ 1.553,65, respectivamente; inciso III, alíneas b e c, são: R$ 1.035,75 e R$ 1.553,65, respectivamente; inciso IV, alíneas a e b, são: R$ 2.071,53 e R$ 2.071,53; respectivamente; inciso V, alíneas a e b, são: R$ 1.035,75 e R$ 1.553,65 respectivamente.

Art. 15. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 9º incisos II e III, da Lei n° 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, são R$ 3.010,90 e R$ 30.109,00 respectivamente.

Art. 16. Atualização dos valores das multas de que trata o Artigo 36 incisos I, II e III do Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016 são: R$ 752,69 a R$ 3.010,90, R$ 3.010,90 a R$ 7.527,22, R$ 7.527,22 a R$ 30.109,00 respectivamente.

Art. 17. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15, incisos I, II, III, IV e V, da Lei n° 4.954, de 29 de outubro de 2012, são R$ 298,06, R$ 496,79, R$ 695,50, R$ 993,61 e R$ 1.490,41, respectivamente.

Art. 18. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 18 incisos I, II, III, IV e V, da Lei n° 5.627, de 15 de março de 2016, são R$ 2.252,17, R$ 1.801,72, R$ 1.351,28, R$ 900,84 e R$ 450,41, respectivamente.

Art. 19. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei n° 5.232, de 05 de dezembro de 2013, são R$ 328,18, R$ 984,58, R$ 97,49, R$ 163,15, R$ 228,78, R$ 328,18 e R$ 491,37, respectivamente.

Art. 20. Atualizações dos valores que tratam o artigo 39, inciso XXVI e o artigo 43, inciso I, da Portaria 139, de 05 de dezembro de 2023, são R$ 27.512,46 e R$ 61.255,92, respectivamente.

Art. 21. Atualizações dos valores que tratam o artigo 29, da Lei 4.704, de 20 de dezembro de 2011, terão valores mínimos e máximos de R$ 6.105,57 e R$ 1.221.113,08, respectivamente.

Art. 22. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 66, incisos I, II, III e IV, da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, são: R$ 398,37; R$ 1.327,90; R$ 2.655,80 e R$ 6.639,50; respectivamente.

Art. 23. Atualizações do valor das multas aplicadas com fundamento na Lei nº 972/95, e nos Decreto nº 17.156/96 e Decreto nº 18.369/97, conforme disposto no Anexo I, tabelas 1 e 2.

Art. 24. Atualizações do valor das multas que tratam o Anexo II do Decreto 16.071/1994, que regulamenta a Lei 324/1992, conforme disposto no Anexo II.

Art. 25. Atualizações dos valores das tabelas de preços quando da avaliação dos custos realizados com demolição, apreensão, remoção, transporte e custódia de materiais apreendidos para o depósito desta Secretaria serão atualizados, seguindo os procedimentos disciplinados no Ato Declaratório nº 06 de 11 de setembro de 2023, em ato próprio.

Art. 26. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

PAULO ROBERTO ALMEIDA ARAUJO

ANEXO I

Tabela 1

Unidade Gravidade Valor mínimo da multa Valor máximo da multa
  LEVE    
Litro R$ 5,00 R$ 111,95 R$ 2.799,75
R$ 63,06
R$ 126,13
  GRAVE  
Litro R$ 50,38 R$ 2.799,75 R$ 27.997,63
R$ 630,74
R$ 1.261,53
  GRAVÍSSIMA  
Litro R$ 504,29 R$ 27.997,63 R$ 279.976,61
R$ 6.307,82
R$ 12.615,66

Tabela 2 Outras multas

Tipo de Infração VALORES
Lixo pessoal R$ 447,91
Atirar lixo na rua ou de veículo R$ 447,91
Resíduos sólidos de qualquer natureza/Água servida R$ 447,91
Dejetos de animais R$ 492,71
Recipiente danificado/Sem higienização/Contêiner R$ 492,71
Queda de duto R$ 541,99

ANEXO II

Infração Grupo Valor Reincidência - Valor
I R$ 52,57 R$ 157,76 R$ 262,94 R$ 525,91 Cancelamento
II R$ 105,16 R$ 262,94 R$ 525,91 Cancelamento -
III R$ 262,94 R$ 525,91 Cancelamento - -
IV R$ 525,91 Cancelamento - - -
V Cancelamento - - - -