Decreto Nº 547 DE 29/12/2023


 Publicado no DOE - SE em 30 dez 2023


Rep. - Altera a alínea "b" do inciso III, do § 6 do art. 5º do Decreto nº 29.684 , de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 7.655 , de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.


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O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como disposições do processo eletrônico nº 7892/2023-PRO.ADM.-SEFAZ, e

Considerando o disposto no inciso IV do art. 6º da Lei nº 7.655 , de 17 de junho de 2013, a qual dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a alínea "b" do inciso III do § 6º do art. 5º do Decreto nº 29.684 , de 10 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

.....

§ 6º.....

III - .....

b) comprovante da inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, e da sua correspondente regularidade ou cópia de documentação que comprove a condição de taxista Microempreendedor Individual (MEI) do interessado, quando enquadrado nessa situação;....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

Laércio Marques da Afonseca Júnior

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Suplemento do Diário Oficial do dia 29 de dezembro de 2023.