Lei Nº 24622 DE 27/12/2023


 Publicado no DOE - MG em 28 dez 2023


Altera a Lei nº 23.676, de 9 de julho de 2020, que dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo – TEA –, para os fins que especifica.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – o caput do art. 1º da Lei nº 23.676, de 9 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao mesmo artigo o § 4º a seguir:

“Art. 1º – O laudo médico que ateste Transtorno do Espectro do Autismo – TEA –, para fins de obtenção de benefícios previstos na legislação do Estado destinados a pessoa com TEA ou a seus pais ou responsáveis, passa a ter validade por prazo indeterminado (…)

§ 4º – Para fins do disposto no art. 1º da Lei nº 9.401, de 18 de dezembro de 1986, em caso de pais de pessoa com TEA ou de seu responsável legal, o laudo médico a que se refere o caput substituirá o atestado médico previsto no § 1º do art. 1º da referida lei.”.

Art. 2º – A ementa da Lei nº 23.676, de 2020, passa a ser: “Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico que ateste Transtorno do Espectro do Autismo – TEA –, para os fins que especifica.”.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO