Ato Declaratório CONFAZ Nº 51 DE 27/12/2023


 Publicado no DOU em 28 dez 2023


Ratifica Convênios ICMS aprovados na 386ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21.12.2023 e publicados no DOU em 22.12.2023.


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O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo plenário da 386ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21.12.2023, e pelo Secretário da Fazenda do Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2341/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 386ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de dezembro de 2023:

Convênio ICMS nº 212/23 - Altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;

Convênio ICMS nº 213/23 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros da Região Metropolitana de Belém;

Convênio ICMS nº 214/23 - Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira paraibana e parques inseridos no "Polo Turístico Cabo Branco";

Convênio ICMS nº 215/23 - Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 210/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica;

Convênio ICMS nº 216/23 - Altera o Convênio ICMS nº 113/23, que autoriza o Estado de Santa Catarina a instituir programa destinado a promover a regularização de débitos relativos ao ICMS, com redução de multa e juros, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 217/23 - Autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS nº 218/23 - Altera o Convênio ICM nº 44/75 que, dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA