Lei Nº 18782 DE 20/12/2023


 Publicado no DOE - SC em 21 dez 2023


Altera o inciso IX do art. 124-C da Lei nº 14.675, de 2009, que “Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências”, para acrescentar a meliponicultura como atividade de interesse social.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º O inciso IX do art. 124-C da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 124-C ......

......

IX – as atividades relacionadas à apicultura e à meliponicultura.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Estêner Soratto da Silva Júnior

Valdir Colatto

Ricardo Zanatta Guidi