Lei Nº 9987 DE 19/12/2023


 Publicado no DOM - Belém em 19 dez 2023


Altera a Lei Nº 7933/1998, que dispõe sobre isenções tributárias no Município de Belém.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a Câmara Municipal de Belém estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único, do artigo 8º, da Lei Municipal n.º 7.933, de 29 de dezembro de 1998, que “Dispõe sobre isenções tributárias no Município de Belém” , passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º

(...)

Parágrafo único. A isenção prevista no inciso III deste artigo deverá ser requerida à Secretaria Municipal de Finanças, de três em três anos, sob pena de perda do benefício, sem prejuízo do disposto no art. 179, § 2º, do Código Tributário Nacional.” (NR)

Art. 2º O Poder Executivo fará republicar a Lei Municipal n.º 7.933, de 29 de dezembro de 1998, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém