Ato Declaratório Executivo SRF nº 49 de 30/10/2006


 


Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).


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Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo SRF nº 9, de 20.03.2007, DOU 22.03.2007 .

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo:

"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005 , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril de 2003 , e na Resolução Camex nº 29, de 26 de setembro de 2006 , declara:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002 , passa a vigorar com a alteração de redação a seguir relacionada, mantida a alíquota vigente:

Cód. NCM Descrição
3824.90.75 Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais

Art. 2º Ficam criados na Tipi os seguintes códigos de classificação, descrevendo os produtos mencionados, observadas as respectivas alíquotas:

Cód. NCM Descrição Alíq. (%)
3002.10.25 Soroalbumina, em forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico 0
3002.10.26 Anticorpos monoclonais em solução tampão, contendo albumina bovina 0
3901.90.50 Copolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno superior ou igual a 60%, em peso 5
3906.90.46 Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila superior ou igual a 50%, em peso 5
3911.90.12 Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros 5
3911.90.24 Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros 5
3920.99.50 De poli (clorotrifluoroetileno) 15
4804.59 --Outros
4804.59.10 Semibranqueados, com um conteúdo de 100%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico 5
4804.59.90 Outros 5
7410.11.1 Folha de espessura inferior ou igual a 0,07mm e com pureza superior ou igual a 99,85%, em peso
7410.11.11 De espessura inferior ou igual a 0,04mm 5
7410.11.19 Outras 5

Art. 3º Ficam suprimidos da referida Tabela os Códigos nºs 4804.59.00 e 7410.11.10.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2006.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID"