Portaria SEF Nº 440 DE 18/12/2023


 Publicado no DOE - DF em 19 dez 2023


Divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), para efeitos do disposto no art. 1º da Lei Complementar Nº 435/2001.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, relativa aos últimos doze meses, para efeitos do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, é de 3,85%.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA