Portaria SRE Nº 77 DE 15/12/2023


 Publicado no DOE - SP em 15 dez 2023


Altera a Portaria CAT N° 55/2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE).


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 9/07, de 25 de outubro de 2007, e no artigo 212-O, IV e § 2º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 55/09, de 19 de março de 2009:

I - do artigo 18:

a) a alínea “a” do inciso III do “caput”:

“a) em papel comum, exceto papel jornal, de tamanho mínimo A5 (210 x 148 mm) e máximo ofício 2 (230 x 330 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas e possuir títulos e informações dos campos grafados de modo que seus dizeres e indicações estejam legíveis (Ajuste SINIEF-9/07, cláusula décima primeira, § 1º, inciso I);” (NR);

b) o § 10:

“§ 10 - Quando solicitado pelo tomador, o DACTE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC, desde que tenha sido emitido o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e (Ajuste SINIEF-9/07, cláusula décima primeira-A).” (NR).

Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 11 ao artigo 18 da Portaria CAT 55/09, de 19 de março de 2009:

“§ 11 - É vedada a impressão do DACTE através do uso de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) ou formulário contínuo ou pré-impresso (Ajuste SINIEF-9/07, cláusula décima primeira, § 7º).” (NR).

Artigo 3º - Ficam revogados os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 55/09, de 19 de março de 2009:

I – o § 4º do artigo 13-A;

II – o inciso I do artigo 23;

III – o artigo 24;

IV – o artigo 32.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.