Instrução Normativa CRE/SEFIN/GAB Nº 88 DE 12/12/2023


 Publicado no DOE - RO em 12 dez 2023


Altera a Instrução Normativa GAB/CRE Nº 33/2018, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia.


Portal do ESocial

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

DETERMINA:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa nº 033/2018/GAB/CRE, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – os itens 48 e 49 da Parte 1:

"48. PIT - ESTORNO DE DÉBITO REFERENTE A ARRECADAÇÃO DE ICMS MONOFÁSICO – PRODUTOR DE BIODIESEL - CONVÊNIO ICMS N. 199/22, CLÁUSULA DÉCIMA, III

Por meio de autolançamento, os produtores de biodiesel, sujeitos à aplicação do ICMS em regime monofásico, deverão recolher o ICMS Monofásico de Combustível (DARE - Código de Receita 1562) e informá-lo na EFD da seguinte maneira:

1 - Escriturar um registro E111 para cada DARE 1562, preenchendo conforme abaixo:

COD_AJ_APUR: RO030008
DESCR_COMPL_AJ: PIT - ESTORNO DE DÉBITO REFERENTE A ARRECADAÇÃO DE ICMS MONOFÁSICO – PRODUTOR DE BIODIESEL - CONVÊNIO ICMS N. 199/22, CLÁUSULA DÉCIMA, III
VL_AJ_APUR: VALOR PAGO DA GUIA, DEDUZIDOS MULTA E JUROS (SE HOUVER)

Obs.: O valor lançado neste ajuste será somado ao campo 09 - VL_ESTORNOS_DEB do registro E110.

2 - Para cada registro E111 com código de ajuste RO030008, escriturar um registro E112, preenchendo da seguinte forma:

NUM_DA: Número da Guia + Parcela + Código de Receita
NUM_PROC: Não informar
IND_PROC: 0
PROC: Não informar
TXT_COMPL: Não informar


Obs: O campo NUM_DA deverá conter exatamente 20 posições. Ex: 20080100000281011562

49. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA COMPLEMENTARES DE ICMS EMITIDAS APÓS O PERÍODO DE APURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS ORIGINÁRIAS

As notas fiscais de saída complementares (código finnfe 2) de ICMS originalmente não destacado emitidas após o período de apuração das notas fiscais originárias devem ser escrituradas da seguinte forma:

1 – No Bloco C:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Fidelidade ao documento fiscal) C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: Estorno de débito de nota fiscal complementar de ICMS emitida em período de apuração posterior ao da nota fiscal originária)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO20000008
DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO DE NF COMPLEMENTAR
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA APLICADA NA OPERAÇÃO
VL_ICMS: VALOR DO ICMS A SER ESTORNADO
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO20000008 deverá ser informada no campo 07 – VL_AJ_CREDITOS do registro E110.

Atentar para escriturar as notas fiscais complementares nos registros C100 com COD_SIT (código de situação do documento) igual 06 (documento fiscal complementar).

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

2 - No Bloco E:

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO20000008 deverá ser informada no campo 15 - DEB_ESP do registro E110 e o ICMS deverá ser recolhido via autolançamento de denúncia espontânea (código de receita 1662).

O lançamento no campo 15 - DEB_ESP do registro E110 deverá estar associado a um registro E111, a ser preenchido da seguinte forma:

COD_AJ_APUR: RO050007
DESCR_COMPL_AJ: DÉBITO NOTA FISCAL COMPLEMENTAR
VL_AJ_APUR: VALOR PAGO

O autolançamento de denúncia espontânea (código de receita 1662) deverá ser gerado por meio do serviço fazendário denominado Autolançamento, disponibilizado no Portal do Contribuinte, e ser preenchido da seguinte forma:

a) Valor principal igual a soma do ICMS das notas fiscais complementares correspondente ao período de apuração;

b) Data de referência no formato MM/AAAA igual ao período de apuração das notas fiscais originárias (notas fiscais complementadas);

c) Data do vencimento no formato DD/MM/AAAA igual ao vencimento das notas ficais originárias (notas fiscais complementadas).

Para cada período de apuração deve ser gerado um autolançamento.

Criar um registro E116 para discriminar o(s) pagamento(s) realizado(s), em que houver o recolhimento por denúncia espontânea, preenchendo-o da seguinte forma:

VL_OR: VALOR DA OBRIGAÇÃO RECOLHIDA, CONSTANTE NAS NOTAS FISCAIS COMPLEMENTARES DE ICMS
NUM_PROC: NÃO INFORMAR
IND_PROC: NÃO INFORMAR
TXT_COMPL: INFORMAR NÚMERO DA GUIA DE RECOLHIMENTO
COD_REC: 1662 (ICMS DENÚNCIA ESPONTÂNEA)
MÊS_REF: INFORMAR MÊS E ANO EM QUE OCORREU O FATO GERADOR, O QUAL DEVE CORRESPONDER AO DAS NOTAS FISCAIS ORIGINARIAS

Os demais registros deverão ser informados conforme o Guia Prático.

Para cada período de apuração deve ser gerado um E116.

*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.

3 – Exemplo:

Vamos considerar uma situação em que uma nota fiscal original, de número 01, foi emitida no mês 01/2023, no valor de R$ 1.000,00, e outra nota fiscal original, de número 02, no valor de R$ 2.000,00, foi emitida no mês 02/2023, ambas sem destaque do ICMS.

Posteriormente, no mês 11/2023, foram emitidas as notas fiscais complementares nº 03 e 04, referenciando as notas fiscais originárias nº 01 e 02 para destacar o valor do ICMS não recolhido à época, nos valores de R$ 175,00 e R$ 350,00, respectivamente.

Primeiramente, será necessário realizar o autolançamento, vejamos:

Autolançamento (código de receita 1662):

• Utilize o serviço fazendário Autolançamento no Portal do Contribuinte.

• Para cada período de apuração, gere um autolançamento com as informações corretas:

Autolançamento referente ao período de apuração 01/2023:

▪ Valor principal: Soma do ICMS das notas fiscais complementares do período, R$ 175,00.

▪ Data de referência: Período de apuração das notas fiscais originárias (01/2023).

▪ Data de vencimento: Vencimento das notas fiscais originárias (20/02/2023).

Autolançamento referente ao período de apuração 02/2023:

▪ Valor principal: Soma do ICMS das notas fiscais complementares do período, R$ 350,00.

▪ Data de referência: Período de apuração das notas fiscais originárias (02/2023).

▪ Data de vencimento: Vencimento das notas fiscais originárias (20/03/2023).

A seguir, apresentamos a correta escrituração na EFD ICMS IPI referente ao mês 11/2023:

Bloco C:

• Lance as notas fiscais complementares nº 03 e 04 nos campos VL_ICMS do registro C100, considerando os valores de ICMS de R$ 175,00 e R$ 350,00, respectivamente.

• Estorne esses valores por meio do ajuste RO20000008 usando registros C197, vinculando-os aos registros C100 de cada nota fiscal complementar.

Bloco E:

• Registro E110:

Informe a soma dos campos VL_ICMS dos registros C197 no campo "07 – VL_AJ_CREDITOS" e no campo "15 - DEB_ESP", que deve ser R$ 525,00 (175,00 + 350,00).

• Registro E111:

o Discrimine o valor lançado no campo 15 - DEB_ESP do registro E110.

o Preencha o registro E111 da seguinte forma:

▪ COD_AJ_APUR: RO050007

▪ DESCR_COMPL_AJ: DÉBITO NOTAFISCAL COMPLEMENTAR

▪ VL_AJ_APUR: Soma do campo VL_ICMS dos registros C197, totalizando R$ 525,00.

• Registro E116:

Para cada período de apuração, gere um E116 com as informações corretas:

E116 vinculado ao autolançamento referente ao período de apuração 01/2023:

▪ VL_OR: R$ 175,00.

▪ NUM_PROC: NÃO INFORMAR

▪ IND_PROC: NÃO INFORMAR

▪ TXT_COMPL: 2023XXXXXXXX.

▪ COD_REC: 1662 (ICMS DENÚNCIA ESPONTÂNEA) ▪ MÊS_REF: 01/2023.

E116 vinculado ao autolançamento referente ao período de apuração 02/2023:

▪ VL_OR: R$ 350,00.

▪ NUM_PROC: NÃO INFORMAR

▪ IND_PROC: NÃO INFORMAR

▪ TXT_COMPL: 2023YYYYYYYY

▪ COD_REC: 1662 (ICMS DENÚNCIA ESPONTÂNEA) ▪ MÊS_REF: 02/2023."

II - o código de ajuste abaixo indicado na Tabela 5.3 da Parte 3 – Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal:

"

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO20000008 ESTORNO DE DÉBITO DE NF COMPLEMENTAR 01122022  

Art. 2º Fica acrescido o código RO050007 à Tabela 5.1.1 da Parte 2 do Anexo Único do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, instituído pela Instrução Normativa N. 033/2018/GAB/CRE, com a seguinte redação:

"

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO050007 DÉBITO NOTA FISCAL COMPLEMENTAR 01122022  

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na da data da sua publicação, em relação aos códigos de ajustes, a partir das datas neles indicadas.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual