Decreto nº 92.093 de 09/12/1985


 Publicado no DOU em 10 dez 1985


Altera dispositivo do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º O item I, do artigo 47, do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, que regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47. ......................................................................................................................

I - manifestação do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente quanto à viabilidade técnica e financeira do plano.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Flávio Rios Peixoto da Silveira."