Lei Complementar Nº 995 DE 11/12/2023


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 12 dez 2023


Altera a Lei Complementar Nº 7/1973, reduzindo as alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para as atividades que especifica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os subitens 15.01, 15.06, 15.14 e 15.15 da Tabela XII da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme o Anexo desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de dezembro de 2023.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.

ANEXO

“Tabela XII

........................................................................................................................................................

15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio,de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 3% em 2024,
2,5% de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 e
2% a partir de 1º de janeiro de 2026

........................................................................................................................................................

15.06 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 3% em 2024,
2,5% de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 e
2% a partir de 1º de janeiro de 2026

........................................................................................................................................................

15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão-salário e congêneres. 3% em 2024,
2,5% de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 e
2% a partir de 1º de janeiro de 2026
15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 3% em 2024,
2,5% de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 e
2% a partir de 1º de janeiro de 2026

................................................................................................................................................” (NR)