Publicado no DOM - Manaus em 7 dez 2023
Regulamenta a Lei Complementar Nº 20/2022, que institui o procedimento de licenciamento urbanístico denominado Alvará de Construção Mais Fácil, na modalidade declaratória, quanto à concessão de desconto para emissão do alvará.
O PREFEITO DE MANAUS no uso da competência quelhe confere o inc. IV, do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 20, de 12 de dezembro de 2022,que institui o procedimento de licenciamento urbanístico denominado alvará de construção mais fácil, na modalidade declaratória, no âmbito do município de Manaus;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o §2º do art.5º da Lei Complementar Municipal nº 20, de 12 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o Parecer nº 131/2023 – PMAU/PGM,opinando pela regularidade jurídica da minuta do Decreto, adotado pelo Procurador Geral do Município;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública fomentar e facilitar o licenciamento das obras, a fim de que a cidade de Manaus se desenvolva urbanisticamente com respeito ao ordenamento legal previsto no Plano Diretor da cidade e nas leis correlatas;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1.883/2023 – GPRES/IMPLURB e o que consta nos autos do Processo nº 2023.02287.02393.0.026903 (Siged) (Volume 1),
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o §2º, art. 5º, da Lei Complementar Municipal nº 20, de 12 de dezembro de 2022, para a concessão de descontos a incidirem sobre as taxas na emissão do alvará por meio do sistema alvará de construção mais fácil.
Parágrafo único. Os descontos de que trata este Decreto, serão concedidos para os pagamentos em parcela única.
Art. 2º A alíquota aplicada aos descontos de que trata o artigo anterior será de 20% (vinte por cento).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Manaus, 07 de dezembro de 2023.