Publicado no DOE - PR em 7 dez 2023
Altera o RICMS/PR, para revogar a vedação de emissão, por outros meios, dos documentos fiscais eletrônicos contemplados no Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.xxx.xxx-9,
DECRETA:
Art. 1 Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 910ª Revoga o inciso III do § 2º do art. 149 do Subanexo I do Anexo III.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 07 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil