Lei Nº 11623 DE 07/12/2023


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 8 dez 2023


Altera a Lei Nº 8616/2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.


Gestor de Documentos Fiscais

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 116 da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 116 - [...]

Parágrafo único - O Executivo poderá licenciar, para o exercício em logradouro público, as seguintes atividades, sendo facultada a inclusão de novas atividades por meio de regulamento próprio, observadas as limitações previstas neste código:”.

Art. 2º - VETADO

Belo Horizonte, 7 de dezembro de 2023.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 408/22, de autoria da vereadora Duda Salabert e dos vereadores Irlan Melo e Pedro Patrus)

RAZÕES DO VETO PARCIAL

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do art. 92 da Lei Orgânica – LOMBH –, decidi vetar parcialmente a Proposição de Lei nº 178, de 2023, que “Altera a Lei nº 8.616/03, que contém o Código de Posturas do Município, dando nova redação ao parágrafo único do art. 116 e acrescentando a esse artigo o parágrafo único-A”, por contrariedade ao interesse público resultante do art. 2º.

Conforme sinalizado em manifestação da Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU –, o art. 2º acrescenta disposição que já está contemplada pelo art. 121 da Lei nº 8.616, de 2003, que prevê a possibilidade de adoção de procedimento simplificado para licenciamento de exercício de atividade em logradouro público. Nesses termos, a proposta não inova no ordenamento jurídico, pelo que inexiste justificativa para a realização da alteração no Código de Posturas.

O intuito do legislador, apesar de louvável, não afasta o vício da contrariedade ao interesse público, pelo que imperioso o veto parcial à proposição.

São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar o art. 2º da Proposição de Lei nº 178, de 2023, as quais submeto à elevada apreciação das Senhoras e dos Senhores membros da Câmara Municipal.

Belo Horizonte, 7 de dezembro de 2023.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte