Lei Nº 11614 DE 05/12/2023


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 6 dez 2023


Altera a Lei Nº 11416/2022, que institui a lei municipal de inclusão da pessoa com deficiência e da pessoa com mobilidade reduzida.


Gestor de Documentos Fiscais

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 11.416 , de 3 de outubro de 2022, o seguinte § 6º:

"Art. 2º [.....]

§ 6º O laudo médico que atesta deficiência permanente possui validade indeterminada para fins de obtenção dos benefícios destinados às pessoas com deficiência previstos na legislação municipal.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2023.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 549/2023, de autoria da vereadora Professora Marli)