Publicado no DOE - ES em 7 dez 2023
Altera a Lei Nº 7000/2001, quanto à alíquota interna do ICMS.
(Revogada pela Lei N° 12020 DE 22/12/2023):
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 20 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 20. (...)
I - 19,5% (dezenove inteiros e cinco décimos por cento):
(...).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado