Decreto Nº 57343 DE 05/12/2023


 Publicado no DOE - RS em 6 dez 2023


Modifica o RICMS/RS, relativamente à tabela de expressões abreviadas e siglas utilizadas no regulamento.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6211 - No Sumário, tabela "EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO", fica acrescentada a seguinte sigla, observada a ordem alfabética:

...

...

AMPARA/RS

Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Lei nº 14.742, de 24 de setembro de 2015

...

...


ALTERAÇÃO Nº 6212 - Ficam substituídas as referências feitas a "Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - AMPARA/RS" por "AMPARA/RS", nos seguintes dispositivos do Livro I:

a) art. 16, I, "h", nota 04;

b) art. 17, VI, nota 04;

c) art. 27, parágrafo único, nota 01;

d) art. 28, parágrafo único, nota 01.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.