Decreto Nº 57340 DE 30/11/2023


 Publicado no DOE - RS em 4 dez 2023


Altera o RICMS/RS, quanto à lista de medicamentos usados no tratamento de câncer beneficiados pela isenção.


Conheça o LegisWeb

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 162/94, de 7 de dezembro de 1994, e no Convênio ICMS 146/23, de 29 de setembro de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 13/94 e Ato Declaratório CONFAZ nº 40/23, publicados no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 1995 e de 20 de outubro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6210 - No Apêndice XL:

a) os itens 23, 30, 34, 35, 60, 81 e 108 passam a vigorar com a seguinte redação:

APÊNDICE XL

...

ITEM

MEDICAMENTO

...

...

23

Cisplatina

...

...

30

Cloridrato de Daunorrubicina

...

...

34

Cloridrato de Idarrubicina

35

Cloridrato de Irinotecano

...

...

60

Metotrexato

...

...

81

Sulfato de Vincristina

...

...

108

Cloridrato de Doxorrubicina

...

...


b) ficam acrescentados os itens 170 a 172 com a seguinte redação:

APÊNDICE XL

...

ITEM

MEDICAMENTO

...

...

170

Pemetrexede dissódico hemipentaidratado

171

Pemetrexede dissódico heptaidratado

172

Docetaxel tri-hidratado


c) ficam revogados os itens 31, 32, 65, 101, 107, 110, 111, 129, 142, 150, 160 e 166.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à alteração n o 6210, "a" e "c", a partir de 1º de janeiro de 2024, e quanto à alteração nº 6210, "b", a partir de 1° de janeiro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de novembro de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.