Resolução SEFAZ Nº 588 DE 30/11/2023


 Publicado no DOE - RJ em 1 dez 2023


Altera a Resolução SEFAZ Nº 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias por contribuintes em geral, bem como sobre a rotina e os procedimentos relativos ao Simples Nacional, relativamente à emissão de documentos fiscais por Microempreendedor Individual (MEI).


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto no Processo SEI-040106/000164/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam promovidas as seguintes alterações no art. 35 da Parte III (DO SIMPLES NACIONAL) da Resolução SEFAZ nº 720/14:

I - o inciso I do § 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35 (...)

(...)

§ 1º (...)

I - para acobertar a saída de mercadorias, NF-e, NFC-e ou NFA-e, observado o disposto no Anexo II, II-A e VI da Parte II desta Resolução e os Capítulos I, II e VI do Anexo I do Livro VI do RICMS/00; (...)”

II - inclusão do § 7º:

“Art. 35 (...)

(...)

§ 7º Fica facultado ao MEI emitir a NF-e e NFC-e pelo Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF, instituído pelo Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2023

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda