Portaria SAT Nº 3247 DE 22/11/2023


 Publicado no DOE - MS em 28 nov 2023


Altera a Portaria SAT Nº 3106/2023, que regulamenta a apropriação de crédito e do valor do ICMS retido ou pago por substituição tributária pelo contribuinte destinatário das mercadorias localizado no Mato Grosso do Sul.


Monitor de Publicações

(Revogado pela Portaria SAT Nº 3561 DE 19/02/2025):

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no exercício de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso VI do § 2º do art. 12 do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, e tendo em vista a alteração promovida pelo Decreto nº 16.324, de 21 de novembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria/SAT nº 3.106, de 6 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º...........................:

I -..................................:

a) independe de autorização do Superintendente de Administração Tributária, desde que decorrentes de operações interestaduais ou de eventos autorizativos ocorridos no período de apuração no qual se realizar a apropriação, cujos valores, somados, não ultrapassem o limite de 300 (trezentas) Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS);

......................................

§ 3º Caso o somatório dos valores dentro do interstício de um período de apuração seja superior ao valor equivalente a 300 (trezentas) UFERMS, o contribuinte não poderá se apropriar de nenhum valor sem prévia autorização e deverá observar o disposto no art. 4º desta Portaria.

..............................” (NR)

“Art. 4º...........................:

I - a soma dos valores nominais do crédito e do imposto retido ou pago por substituição tributária for superior ao limite de 300 (trezentas) UFERMS, considerando o interstício de um período de apuração;

..............................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar do período de apuração iniciado em 1º de novembro de 2023.

Campo Grande, 22 de novembro de 2023.

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária