Decreto Nº 18529 DE 23/11/2023


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 24 nov 2023


Altera o Decreto Nº 16746/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil.


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O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º – O § 1º do art. 46 do Decreto nº 16.746, de 10 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 46 – (...)

§ 1º – Excepcionalmente, mediante aprovação prévia da Câmara de Coordenação Geral – CCG – e parecer específico da PGM, poderá haver ampliação do valor global em percentual superior àquele de que trata a alínea “a” do inciso I do caput, nas hipóteses:

I – de dispensa e inexigibilidade de que tratam os arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

II – em que, por motivo superveniente ao edital, o objeto da parceria não puder ser fracionado para a execução por mais de uma organização da sociedade civil, exigida a justificação do interesse público e a comprovação da capacidade de execução pela instituição parceira.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2023.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte