Decreto Nº 39727 DE 21/01/2015


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 21 jan 2015


Altera o Decreto Nº 2477/1980, que regulamenta a forma dos atos da administração direta e autárquica do Município do Rio de Janeiro.


Substituição Tributária

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a gestão fiscal responsável dos gastos públicos e o princípio da economicidade, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a dicção do artigo 131 do Decreto Municipal nº 2.477, de 25 de janeiro de 1980, republicado e consolidado pelo Decreto Municipal nº 13.150, de 18 de agosto de 1994, nos seguintes termos:

"Art. 131 As informações, os pronunciamentos e os despachos exarados nos processos administrativos serão de preferência datilografados/digitalizados, evitando-se espaços em branco e utilizando-se sempre anverso e verso da folha".

Art. 2º Todas as impressoras empregadas no serviço público municipal, no âmbito da Administração Direta e Indireta, deverão ser programadas para que imprimam anverso e verso das folhas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2015; 450º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES