Decreto Nº 25860 DE 17/10/2023


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 17 out 2023


Altera o Decreto Nº 2477/1980, que regulamenta a forma dos atos da administração direta e autárquica do Município do Rio de Janeiro.


Recuperador PIS/COFINS

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante do processo administrativo nº 01/002.716/2005, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 30 do Decreto nº 2.477, de 25 de janeiro de 1980, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30 (...)

(...)

§ 3º Quando atingir o número de trezentas folhas, o processo deverá ser dividido em outro volume, com termos de encerramento e abertura, comunicando-se o fato ao órgão responsável pela autuação, sendo que cada volume não poderá ultrapassar o número de folhas acima previsto, exceto se houver documentação que, pela sua importância, não possa ser cindida."

Art. 2º Fica acrescido de § 5º o art. 30 do Decreto nº 2.477, de 25 de janeiro de 1980, com a seguinte redação:

"Art. 30 (...)

(...)

§ 5º Constituído o processo, as folhas nele inseridas deverão estar reunidas obrigatoriamente por colchetes, sendo vedado o uso de grampos e barbantes."

Art. 3º Fica acrescido de § 6º o art. 30 do Decreto nº 2.477, de 25 de janeiro de 1980, com a seguinte redação:

"Art. 30 (...)

(...)

§ 6º A responsabilidade pela conservação do processo incumbirá ao protocolo do órgão que o originou."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2005 - 441º de Fundação da Cidade

CESAR MAIA